Acórdão nº 1368/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Outubro de 2004
Magistrado Responsável | GAITO DAS NEVES |
Data da Resolução | 07 de Outubro de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", viúva, residente em ..., ..., ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção contra a "B", com sede na Rua ..., nº ..., em ..., alegando: No dia 12 de Agosto de 1991, cerca das 16 horas, ocorreu um acidente no "C", sito em ... - ..., ... - ..., que provocou a morte de "D", único filho da Autora, na altura com 24 anos.
O "C" havia sido aberto ao público alguns dias antes, sem estar completamente concluído, vistoriado e licenciado pelas autoridades competentes e o acidente foi devido ao escorrega que a vítima utilizou e cuja entrada estava vigiada por um empregado da "C", não terem instalados rebordos de protecção, o que motivou a queda de "D".
A vítima era pessoa saudável, praticava desporto, tinha um ordenado mensal equivalente a 133.900$00 do qual entregava à mãe 1/3, já que era pessoa necessitada economicamente.
Após descrever todos os danos, concluiu pelo pedido de 39.177.233$00, acrescido de juros, sendo responsável por tal pagamento a ora Ré, para quem a firma "C" tinha transferida a responsabilidade civil, titulada pela apólice nº ...
A acção deu entrada em Juízo no dia 07.02.2000.
* *** Citada, contestou a Ré, alegando: POR EXCEPÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA A Ré assumiu, na verdade a responsabilidade civil extracontratual decorrente da exploração do "C". Todavia, a sua responsabilidade está limitada a 20.000.000$00 e o pedido formulado é superior, pelo que não pode a acção ser instaurada somente contra si.
Acresce que "E" foi condenado, por Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de ..., por ter sido o autor da concepção do projecto da "C" e a responsabilidade da Ré não cobre os riscos derivados de engenharia, arquitectura e construção do parque, nem é a seguradora do aludido "E". E os trabalhos levados a cabo por ele são anteriores à vigência da apólice.
Mas a não ser considerada parte ilegítima, ainda assim a Ré deve ser absolvida do pedido. É que nas condições especiais da apólice, existe uma cláusula que excluem os danos verificados em consequência da violação e incumprimento de leis, regulamentos e usos na actividade segurada.
PRESCRIÇÃO Tendo o acidente ocorrido aos 12 de Agosto de 1991, a Ré só foi citada, para esta acção, aos 27 de Abril de 2000, pelo que o pedido se encontra prescrito - art. 498º, do Código Civil.
IMPUGNAÇÃO A vítima caiu no pavimento do "C", devido a um ataque epiléptico e não de qualquer escorrega. Não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à "C", igualmente nenhuma poderá ser atribuída à Ré.
Desconhece os factos de natureza pessoal e a vítima não contribuía mensalmente para o sustento da mãe.
Termina, pedindo a improcedência da acção.
* *** Respondeu a Autora, tendo concluído pela improcedência das excepções.
* *** No despacho saneador foi a Ré considerada parte legítima.
Todavia, no mesmo despacho, foi considerado que existia a excepção dilatória do caso julgado e a Ré foi absolvida da instância.
* *** Não concordou a Autora com tal posição, tendo interposto o respectivo recurso.
Por Acórdão de 07.11.02, foi revogada a decisão e ordenado o prosseguimento dos autos.
* *** Foi designado dia para a realização duma audiência preliminar, no seguimento da qual foram dados como provados os seguintes factos: 1 - O acidente ocorreu em 12 de Agosto de 1991.
2 - Por esses factos correu termos o processo comum singular nº ..., do ... Juízo Criminal de ..., em que foi arguido "E".
3 - Nesse processo "F" e "A" requereram a sua constituição como assistentes em 30 de Janeiro de 1992, o qual foi admitido por despacho de 22 de Maio de 1992.
4 - Ainda nesse processo, foi deduzido pedido de indemnização civil contra o arguido e "B", por "F" e "A". Esse pedido foi formulado em 2 de Dezembro de 1993 e admitido por despacho datado de 3 de Março de 1994.
5 - Na sentença proferida no referido processo crime, em 18 de Março de 1996, o pedido de indemnização mencionado em 4, foi julgado improcedente contra a "B" e parcialmente procedente contra o arguido, pelo que este foi condenado a pagar a "A" a quantia de 10.219.000$00.
6 - Interpostos recursos, o Tribunal da Relação de Évora, proferiu o Acórdão datado de ..., onde, entre outros, decidiu não admitir o pedido de indemnização civil, por o mesmo ser extemporâneo. O referido Acórdão transitou em julgado em 16 de Abril de 1999.
7 - Desse mesmo Acórdão, "A" recorreu, quanto à parte cível, para o Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do disposto no art. 437º, nº 2 do Código de Processo Penal, entendendo que o decidido estava em oposição com o decidido noutros Acórdãos do S.T.J., em 19 de Abril de 1999.
8 - O Supremo Tribunal de Justiça proferiu o Acórdão datado de ..., onde decidiu rejeitar o recurso interposto por "A", por ao caso caber recurso ordinário e o mesmo não ter sido tempestivamente interposto.
9 - Desse último Acórdão, "A" reclamou ao abrigo do art. 405º, nº 1 do Código de Processo Penal, por requerimento apresentado em 29 de Novembro de 1999.
10 - A mencionada reclamação foi desatendida por decisão de 19 de Janeiro de 2000, por a mesma carecer de fundamento legal.
11 - Então, em 19 de Janeiro de 2000, "A" requereu a revogação do Acórdão proferido pelo S.T.J., o que foi indeferido por decisão datada de 21 de Fevereiro de 2000.
12 - Em 7 de Fevereiro de 2000 é instaurada a presente acção e nela a Ré foi citada em 27 de Abril de 2000.
* *** Com base em tal factualidade, na Primeira Instância foi julgada procedente a excepção de prescrição e a Ré absolvida do pedido.
* *** Com tal posição não concordou a Autora, tendo interposto o respectivo recurso, onde formulou as seguintes CONCLUSÕES: 1 - Os factos em que a Recorrente alicerça a causa de pedir, revestem e...
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