Acórdão nº 1368/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Outubro de 2004

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução07 de Outubro de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", viúva, residente em ..., ..., ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção contra a "B", com sede na Rua ..., nº ..., em ..., alegando: No dia 12 de Agosto de 1991, cerca das 16 horas, ocorreu um acidente no "C", sito em ... - ..., ... - ..., que provocou a morte de "D", único filho da Autora, na altura com 24 anos.

O "C" havia sido aberto ao público alguns dias antes, sem estar completamente concluído, vistoriado e licenciado pelas autoridades competentes e o acidente foi devido ao escorrega que a vítima utilizou e cuja entrada estava vigiada por um empregado da "C", não terem instalados rebordos de protecção, o que motivou a queda de "D".

A vítima era pessoa saudável, praticava desporto, tinha um ordenado mensal equivalente a 133.900$00 do qual entregava à mãe 1/3, já que era pessoa necessitada economicamente.

Após descrever todos os danos, concluiu pelo pedido de 39.177.233$00, acrescido de juros, sendo responsável por tal pagamento a ora Ré, para quem a firma "C" tinha transferida a responsabilidade civil, titulada pela apólice nº ...

A acção deu entrada em Juízo no dia 07.02.2000.

* *** Citada, contestou a Ré, alegando: POR EXCEPÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA A Ré assumiu, na verdade a responsabilidade civil extracontratual decorrente da exploração do "C". Todavia, a sua responsabilidade está limitada a 20.000.000$00 e o pedido formulado é superior, pelo que não pode a acção ser instaurada somente contra si.

Acresce que "E" foi condenado, por Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de ..., por ter sido o autor da concepção do projecto da "C" e a responsabilidade da Ré não cobre os riscos derivados de engenharia, arquitectura e construção do parque, nem é a seguradora do aludido "E". E os trabalhos levados a cabo por ele são anteriores à vigência da apólice.

Mas a não ser considerada parte ilegítima, ainda assim a Ré deve ser absolvida do pedido. É que nas condições especiais da apólice, existe uma cláusula que excluem os danos verificados em consequência da violação e incumprimento de leis, regulamentos e usos na actividade segurada.

PRESCRIÇÃO Tendo o acidente ocorrido aos 12 de Agosto de 1991, a Ré só foi citada, para esta acção, aos 27 de Abril de 2000, pelo que o pedido se encontra prescrito - art. 498º, do Código Civil.

IMPUGNAÇÃO A vítima caiu no pavimento do "C", devido a um ataque epiléptico e não de qualquer escorrega. Não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à "C", igualmente nenhuma poderá ser atribuída à Ré.

Desconhece os factos de natureza pessoal e a vítima não contribuía mensalmente para o sustento da mãe.

Termina, pedindo a improcedência da acção.

* *** Respondeu a Autora, tendo concluído pela improcedência das excepções.

* *** No despacho saneador foi a Ré considerada parte legítima.

Todavia, no mesmo despacho, foi considerado que existia a excepção dilatória do caso julgado e a Ré foi absolvida da instância.

* *** Não concordou a Autora com tal posição, tendo interposto o respectivo recurso.

Por Acórdão de 07.11.02, foi revogada a decisão e ordenado o prosseguimento dos autos.

* *** Foi designado dia para a realização duma audiência preliminar, no seguimento da qual foram dados como provados os seguintes factos: 1 - O acidente ocorreu em 12 de Agosto de 1991.

2 - Por esses factos correu termos o processo comum singular nº ..., do ... Juízo Criminal de ..., em que foi arguido "E".

3 - Nesse processo "F" e "A" requereram a sua constituição como assistentes em 30 de Janeiro de 1992, o qual foi admitido por despacho de 22 de Maio de 1992.

4 - Ainda nesse processo, foi deduzido pedido de indemnização civil contra o arguido e "B", por "F" e "A". Esse pedido foi formulado em 2 de Dezembro de 1993 e admitido por despacho datado de 3 de Março de 1994.

5 - Na sentença proferida no referido processo crime, em 18 de Março de 1996, o pedido de indemnização mencionado em 4, foi julgado improcedente contra a "B" e parcialmente procedente contra o arguido, pelo que este foi condenado a pagar a "A" a quantia de 10.219.000$00.

6 - Interpostos recursos, o Tribunal da Relação de Évora, proferiu o Acórdão datado de ..., onde, entre outros, decidiu não admitir o pedido de indemnização civil, por o mesmo ser extemporâneo. O referido Acórdão transitou em julgado em 16 de Abril de 1999.

7 - Desse mesmo Acórdão, "A" recorreu, quanto à parte cível, para o Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do disposto no art. 437º, nº 2 do Código de Processo Penal, entendendo que o decidido estava em oposição com o decidido noutros Acórdãos do S.T.J., em 19 de Abril de 1999.

8 - O Supremo Tribunal de Justiça proferiu o Acórdão datado de ..., onde decidiu rejeitar o recurso interposto por "A", por ao caso caber recurso ordinário e o mesmo não ter sido tempestivamente interposto.

9 - Desse último Acórdão, "A" reclamou ao abrigo do art. 405º, nº 1 do Código de Processo Penal, por requerimento apresentado em 29 de Novembro de 1999.

10 - A mencionada reclamação foi desatendida por decisão de 19 de Janeiro de 2000, por a mesma carecer de fundamento legal.

11 - Então, em 19 de Janeiro de 2000, "A" requereu a revogação do Acórdão proferido pelo S.T.J., o que foi indeferido por decisão datada de 21 de Fevereiro de 2000.

12 - Em 7 de Fevereiro de 2000 é instaurada a presente acção e nela a Ré foi citada em 27 de Abril de 2000.

* *** Com base em tal factualidade, na Primeira Instância foi julgada procedente a excepção de prescrição e a Ré absolvida do pedido.

* *** Com tal posição não concordou a Autora, tendo interposto o respectivo recurso, onde formulou as seguintes CONCLUSÕES: 1 - Os factos em que a Recorrente alicerça a causa de pedir, revestem e...

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