Acórdão nº 546/04-3 de Tribunal da Relação de Évora, 03 de Junho de 2004

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução03 de Junho de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", casado, residente em ..., instaurou o presente procedimento cautelar especificado de restituição provisória de posse, contra "B", casado, residente em ..., alegando: O Requerente é dono do prédio urbano, composto de rés-do-chão e primeiro andar, destinado a habitação, com um logradouro descoberto de 258 m2, sito nos ..., descrito na CRP de ... com o número ... e inscrito na matriz sob o artigo ...

O prédio confronta a Norte e Poente com "B"; Sul com José ...; Nascente com caminho.

O acesso ao logradouro do Requerente sempre se fez por um caminho de terra batida, que se revela através de sinais permanentes, bem visíveis e inequívocos, com 220 metros de comprimento e 3 de largura. E por tal caminho sempre passaram o Requerente, familiares e amigos, à vista de todos, sem oposição, quer a pé, quer de carro ou outro meio de transporte, sendo o único que dá acesso ao prédio.

Tal caminho tem o seu início numa estrema do prédio do Requerido, atravessa todo o terreno deste, para depois servir de divisão entre os prédios do Requerente e Requerido, até terminar no logradouro do primeiro.

Acontece que em finais de Novembro de 2001, o Requerido começou por mandar erigir uma parede a Nascente do prédio do Requerente, indiciando que pretendia construir uma casa, isto no caminho usado pelo Requerente e bem em frente à casa deste.

Como o Requerente se tivesse oposto a tal construção o Requerido não concluiu a obra. Porém, iniciou a construção dum muro em tijolo, abrindo os alicerces e mais uma vez no caminho utilizado pelo Requerente. Perante a oposição deste, mais uma vez suspendeu a obra. Colocou, depois, o Requerido grossas estacas de madeira, firmadas no solo, impedindo que a viatura do Requerente entre no logradouro, bem como na garagem, pois que as estacas distam 1,5 metro da porta.

Chegou ao conhecimento do Requerente, que o Requerido solicitou à Câmara Municipal de ... licença para construir uma arrecadação no sítio da passagem.

Termina, pedindo: a - Que seja reconhecida a posse do Requerente sobre o caminho ou servidão; b - Seja ordenada a restituição sem citação ou audiência do esbulhador; c - Seja o Requerido notificado para se abster de erigir qualquer construção na área descoberta que se encontra em frente da entrada da casa do Requerente; d - Ser o Requerido notificado para se abster de praticar actos que impeçam a utilização da passagem, retirando as estacas.

* *** Inquiridas as testemunhas, na Primeira Instância foi dada como provada a seguinte matéria factual: 1 - O Requerente é dono e legítimo proprietário do prédio urbano composto de rés-do-chão e 1º andar, destinado a habitação e logradouro descoberto, com área total de 258 m2, sito nos ..., descrito na matriz predial urbana sob o artigo ...

2 - O referido prédio confronta a Norte e Poente com "B", a Sul com José ... e a Poente com caminho.

3 - A qualidade de proprietário do prédio supra descrito, advém-lhe do facto de ter adquirido, ao Requerido, um talhão de terreno para construção urbana, por escritura pública de compra e venda, outorgada em 23.12.86, no 1º Cartório Notarial de ...

4 - O talhão de terreno que foi destacado do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ..., da mesma freguesia e desanexado do prédio descrito na CRP de ... sob o número ..., pertença do Requerido.

5 - No talhão de terreno em causa, o Requerente edificou uma casa de habitação, após ter requerido nas autoridades competentes - Câmara Municipal de ... a respectiva autorização de construção.

6 - O Requerido é dono e legítimo proprietário do prédio confinante sito no ...

7 - O prédio do Requerente confronta do Norte e do Poente com o prédio do Requerido, do Sul com José ... e do Nascente com caminho.

8 - O acesso ao logradouro do Requerente, faz-se e sempre se fez por um caminho de terra batida, com as dimensões e com a configuração especificadas na planta junta como documento 7.

9 - É nesse logradouro que o Requerente tem o portão da sua garagem, bem como a única entrada para a sua residência.

10 - O caminho tem aproximadamente 220 metros de extensão, por 3 metros de largura, estando bem definido em todo o seu comprimento.

11 - Seja de carro, de motorizada, bicicleta ou a pé, tal caminho configura a única solução para o Requerente entrar na sua residência ou o automóvel na garagem que lhe pertence.

12 - Desde que construiu o prédio urbano melhor descrito no número 1, sempre foi esse caminho que o Requerente, familiares e amigos utilizaram.

13 - O caminho em causa tem o seu início numa das estremas do prédio do Requerido, atravessando todo o terreno daquele, para depois servir de divisão entre os prédios de Requerente e Requerido, acabando finalmente no logradouro daquele primeiro.

14 - Desde há mais de 15 anos, o Requerente utiliza essa passagem, à vista de todos, sem oposição de qualquer pessoa, nomeadamente do Requerido.

15 - Sendo utilizado diariamente pelo Requerido e família, como via de acesso à via pública até à sua casa de habitação.

16 - Desde finais do mês de Novembro de 2001, do lado Nascente do prédio do Requerente, o Requerido iniciou actos tendentes a limitar o Requerente quanto ao uso da serventia.

17 - O local da construção sempre se destinou a serventia.

18 - O Requerente insurgiu-se contra a construção e obstáculos na serventia.

19 - O Requerido iniciou a construção de um muro em tijolo abrindo alicerces.

20 - O Requerente tentou chegar a acordo com o Requerido.

21 - Foram abertos buracos para as estacas juntas à garagem e que estão firmadas no terreno.

22 - O Requerente encontra-se impedido de entrar com o carro na garagem.

23 - O Requerido disse "isto aqui é meu".

24 - O Requerido chegou a colocar estacionada em frente ao portão da garagem do Requerente, o seu veículo automóvel, impedindo dessa forma o acesso à referida garagem.

25 - A mulher do Requerente desloca-se com o auxílio de bengala.

* *** Perante tal factualidade, foi o procedimento cautelar julgado procedente.

* *** O Requerido deduziu oposição, alegando: O Requerido doou ao Requerente o terreno, não tendo constituído qualquer servidão, permitindo-lhe a serventia, aproximadamente com a extensão de 220 metros e 3 metros de largura. Mas tal reconhecimento não implica que seja reconhecido ao Requerente "a posse sobre o caminho ou servidão".

A decisão proferida não faz mais do que ordenar o que sempre existiu.

Se é certo que o prédio do Requerente estrema com o caminho, este estrema com o prédio do Requerido. O que não é verídico é que o prédio do Requerente confina com o do Requerido, sob pena do assento da servidão ser propriedade do Requerente.

O Requerente altera a verdade dos factos, quando diz que o Requerido construiu um muro a 1,5 metro da sua garagem, altera as confrontações e por nunca o Requerido o ter perturbado no uso da servidão, pelo que deve ser condenado em indemnização a favor do Requerido.

Termina, pedindo que deve ser revogada a decisão e o Requerente condenado como litigante de má fé.

* *** Respondeu o Requerente ao pedido de condenação como litigante de má fé, concluindo pela sua improcedência.

* *** Procedeu-se a exame pericial ao local e foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo Requerido.

* *** A folhas 169, o Exmº Juiz diz que estando o Requerente e Requerido de acordo quanto à servidão, a única questão que se suscita é a de saber se o muro erigido pelo Requerido está ou não implantado na dita servidão.

Que da prova testemunhal e pericial resultou: 1 - O prédio do Requerente tem uma área total de 232,1 m2 (cfr. relatório pericial), sendo que a área de ocupação da habitação (superfície coberta) é de 88,3 m2.

2 - A casa do Requerente foi construída dentro do lote.

3 - À frente da garagem do Requerente e em toda a extensão do lado Nascente da casa de habitação existe um patim, com cerca de 80 centímetros de largura.

4 - O muro construído pelo Requerido dista cerca de três metros da porta da garagem/quina da...

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