Acórdão nº 853/04-2 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelCHAMBEL MOURISCO
Data da Resolução18 de Maio de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Processo nº 853/04-2 A. ...

intentou acção especial emergente de acidente de trabalho contra B. ... e C. ( Seguradora)..., alegando em síntese: - Foi admitido pela R. B. .., em 12 de Agosto de 1996 para exercer funções de ajudante de soldador; - Exercia as suas funções no exterior nos locais onde a R. era solicitada a prestar serviços; - Recebia a remuneração mensal base de 90.000$00, 14 vezes por ano, a que acresciam ajudas de custo com carácter de regularidade mensal, 11 vezes por ano, numa média mensal de 122.673$00; - No dia 10 de Setembro de 1996, na zona de Samora Correia, quando se encontrava ao serviço da primeira Ré, foi vítima de um acidente de trabalho que consistiu no facto de ter sido atingido com um poste na cabeça, tendo sofrido fractura do frontal; - Não concorda com a Incapacidade Permanente Parcial de 1% que lhe foi atribuída pelo perito do Tribunal; - A 1ª R. tinha transferido para a 2ª R. a responsabilidade emergente de acidentes de trabalho.

Termina pedindo: 1. Que as R.R. sejam condenadas a reconhecer que o acidente dos autos é de trabalho e como tal indemnizável nos termos da Lei; 2. A R. B ...condenada a pagar ao A. a quantia de 377.558$00 de indemnização pelo período de ITA e ITP entre a data do acidente e de alta e dos juros já vencidos de 98.150$00; 3. A R. B. ... condenada a pagar ao A. a quantia de 38.290$00 a título de pensão anual e vitalícia com início em 6/10/97 e dos juros já vencidos de 11.487$00; 4. A R. Seguradora condenada a pagar ao A. a pensão anual e vitalícia de 23.399$00, com início em 6/10/97 e dos juros já vencidos de 8.800$00; 5. Ambas as R.R. condenadas a pagar ao A. as despesas com as deslocações do A. a Tribunal no valor de 8.000$00 bem como os juros de mora vencidos e vincendos sobre as quantias em dívida, referidas em b), c) d) e e) até efectivo e integral pagamento.

A R. Seguradora apresentou a sua contestação alegando que só será eventualmente responsável com base na responsabilidade que lhe foi transferida.

A Ré B. ..., apesar de ter sido devidamente citada na pessoa do seu Liquidatário Judicial, não apresentou contestação.

Foi proferido despacho saneador que não foi objecto de qualquer reclamação.

Procedeu-se à realização de audiência de julgamento, no âmbito da qual o A. chegou a acordo com a Companhia de Seguros responsável, tendo sido fixada a pensão anual que lhe é devida em face do valor do salário transferido para a Ré Seguradora, tendo esta ainda assumido a totalidade do pagamento das despesas de deslocação reclamadas pelo autor.

O referido acordo foi homologado e de seguida foi proferida sentença que decidiu julgar a acção parcialmente procedente, e consequentemente condenou a R. B. ...a reconhecer que o acidente sofrido pelo A., ocorrido no dia 10/9/96, foi um acidente de trabalho e como tal indemnizável, tendo quanto ao mais absolvido a R. dos pedidos contra si formulados.

Inconformado com a sentença, o Autor apresentou recurso de apelação tendo, nas suas alegações, apresentado as seguintes conclusões: 1.O recorrente auferia uma remuneração base de 90.000$00, catorze meses por ano a que acresciam ajudas de custo, que em média eram de 122.673$00, durante onze meses por ano, sendo que o pagamento através de ajudas de custo era habitual na empresa e...

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