Acórdão nº 849/97-2 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DOS SANTOS
Data da Resolução22 de Outubro de 1998
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 849/97 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * 1- "A" contra "B" intentou acção declarativa de condenação sob forma de processo ordinário pedindo a sua condenação a reconhecer o direito de propriedade da A. sobre o prédio urbano que identifica na p.i. e a entregá-lo à A. livre e desocupado.

Para tanto alega em síntese, que é dona do referido prédio que a Ré por mera tolerância tem vindo a ocupar e do qual se recusa abrir mão.

Contestou a Ré, arguindo as excepções da sua própria ilegitimidade e da ineptidão da p.i.; impugnando, contraria os factos alegados pela A. e invoca a seu favor a usucapião; em reconvenção pede que: - seja reconhecida dona do referido prédio urbano e se decrete o cancelamento do registo efectuado a favor da A. na CRP de ... e de todas as outras existentes que ofendam a propriedade da Ré sobre o questionado prédio, ou subsidiariamente, - seja declarado que se verificou a acessão imobiliária industrial do terreno onde o urbano foi construído pela Ré.

- seja fixado o quantitativo que a Ré deve depositar, a esse título, a favor da A.

* * * Em resposta a A. conclui como na p.i., pedindo a improcedência das invocadas excepções e da reconvenção.

* * * A A. requereu a intervenção principal provocada do marido da Ré que foi deferido sendo chamado "C".

* * * No despacho saneador decidiu-se pela inverificação da excepção de ineptidão da p.i..

* * * Foi feito o julgamento e proferida a sentença que julgou a acção procedente e condenou os Réus "B" e "C" a reconhecerem a A.

"A" como proprietária do prédio urbano em causa e a entregarem-no à A. livre e desocupado e julgou a reconvenção improcedente e dela absolvendo a A.

* * * Inconformados dela apelaram os RR. que alegaram, tendo concluído: A - A recorrente em sede de contestação alegou factos que a serem provados permitiriam qualificar a sua propriedade sobre o imóvel através de acessão imobiliária, nomeadamente que: B - Aos pais da Ré foram dadas ruínas e autorizada a construção de um prédio novo no terreno do anterior; C - E tal prédio foi por eles construído; D - Sobre alicerces que abriram, paredes interiores e exteriores que levantaram, rebocaram e caiaram, telhado que construíram colocando portas e janelas; E - Aí viveram sempre com o seu agregado familiar com o conhecimento de todos e sem oposição de terceiros; F - Pela morte dos pais continuou a habitar o arrendado a Ré e o seu marido.

G - Há cerca de 10 anos aí fizeram grandes obras; H - O prédio urbano construído pelos pais da Ré e por esta tem hoje um valor de 1.500 contos; I - O terreno onde está construído tem uma superfície de 300 m2; J - O local onde o prédio se situa - ... - é rústico; K - Não há diferenciação entre o preço do terreno para o prédio rústico ou urbano; L - O preço praticado na região é de 100 contos por ha; M - Assim, o terreno onde o prédio foi construído não tem valor significativo podendo indicar um preço não superior a 2.400$00; Resultou provado que: 1 - Há 40 anos os pais da Ré instalaram-se no prédio em causa; 2 - Que aí passaram a viver com o seu agregado familiar por mais de 20 anos; 3 - Usando continuamente o prédio com conhecimento de todas as pessoas e sem que alguém se opusesse; 4 - Com os pais viveu a Ré que continuou no prédio após a morte dos pais; 5 - Aí se mantém exercendo a posse do mesmo, habitando, nele pernoitando e tomando as suas refeições; 6 - Há cerca de 10 anos efectuou grandes obras - substituiu o telhado, rebocou paredes, construiu duas cozinhas e um quarto, colocou chão em marmorite na cozinha e em mosaico na sala de jantar, num quarto e no hall de entrada, tendo cimentado todos os outros compartimentos; substituiu 5 portas interiores e três exteriores por novas portas de madeira; colocou 3 janelas, sendo, 2 em madeira e uma em alumínio; colocou pala de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT