Acórdão nº 0096824 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução24 de Setembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART500. LAL77 ART28. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N2 A N4. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2. CONST89 ART237.

Sumário: I - As autarquias locais são pessoas colectivas públicas de população e território, correspondentes aos agregados de residentes em certas circunscrições do território nacional, e que asseguram a prossecução dos interesses comuns resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios, representativos dos respectivos habitantes. II - As autarquias locais desenvolvem uma actividade administrativa própria, e não uma actividade estadual, ainda que indirecta - possuindo para tal órgãos representativos das populações. III - A freguesia é a autarquia local que, dentro do território municipal, visa a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial. IV - A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da freguesia. V - Não sendo, na gestão do pessoal, a Junta de Freguesia órgão da Administração Central do Estado, não lhe é aplicável o regime instituido pelos DL n. 184/89, de 2 de Junho, e DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, o qual respeita apenas aos serviços e organismos da Administração Central do Estado, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como aos serviços e organismos na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da...

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