Acórdão nº 0010901 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelGUILHERME IGREJA
Data da Resolução20 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART115. CCIV66 ART286 ART1038 F ART1049.

Sumário: I - A inobservância do condicionalismo substancial legalmente exigido para o trespasse, além de não consequenciar a sua nulidade e/ou ineficácia, mas, antes, a sua inexistência jurídica (art. 115 do RAU), não constitui causa directa de resolução do arrendamento sobre o local de instalação do estabelecimento comercial de facto trespassado. II - Apenas implica...

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