Acórdão nº 8522/2004-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelGONÇALVES RODRIGUES
Data da Resolução20 de Janeiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I- O Digno Curador de Menores veio, em representação do menor (A), nascido em 22/07/1994 , intentar contra os seus progenitores (P), e (M) a presente acção pedindo a regulação do exercício do poder paternal desse menor.

Alegou para tanto, em síntese, que : O menor é filho dos Requeridos, os quais não são casados entre si.

Os Requeridos viveram maritalmente cerca de 3 anos, e estão separados de facto há cerca de quatro anos.

O menor reside com o pai.

Os pais do menor não estão de acordo quanto ao exercício do poder paternal.

Na conferência de pais não foi possível obter acordo .

Notificados os Requeridos para alegarem o que tivessem por conveniente, apenas o Requerido veio apresentar alegações ( cfr. fls. 21-22 ) .

Solicitou-se ao I.R.S. a realização de inquéritos aos progenitores, cujos relatórios sociais encontram-se juntos de fls. 36 a 40 e de fls. 41 a 46 .

Na audiência de discussão e julgamento, foram inquiridas duas testemunhas .

Consideraram-se provados os seguintes factos com interesse para a decisão da causa: 1- (A) nasceu em 22 de Julho de 1994 e encontra-se registado como filho de (P) e de (M) ; 2- Os progenitores do menor não são casados entre si tendo vivido em condições análogas às dos cônjuges durante cerca de 3 anos tendo-se separado há cerca de cinco/seis anos ; 3- Após a separação dos seus progenitores o menor ficou a viver com os seus avós paternos, (F) e (L) possuindo quarto próprio em casa daqueles ; 4- (F) e (L) mostram-se atentos a todos os aspectos da vida do menor, constituindo-se como importantes figuras de referência na vida daquele, de efeitos securizantes ; 5- Entre o (A) e os seus avós paternos existem laços afectivos recíprocos bastante fortes e de qualidade desejando aqueles continuar a manter " uma proximidade relacional com o mesmo " estando receptivos a assumir a guarda e exercer o poder paternal sobre o neto ; 6- O menor frequenta o 4.º o ano na Escola E.B . , n.º1 , de Santa Iria da Azóia situada próximo da casa dos avós, está bem integrado na comunidade escolar a que pertence desde a pré-primária e revela " boa capacidade de relacionamento social " .

7- A Requerida trabalha como fotógrafa de 2.ª Feira a Sexta -Feira entre as 09Horas e as 19 Horas e aos sábados entre as 09Horas e as 13Horas , auferindo mensalmente de ordenado 550 Euros líquidos . O seu marido aufere mensalmente cerca de 1250 Euros ; 8- A Requerida vive com o seu marido e uma filha de 17 anos de idade num andar arrendado com infra-estruturas básicas e adequadas condições de habitabilidade , composto por três assoalhadas , cozinha e quarto de banho partilhando o (A) o quarto com a irmã uterina quando visita a mãe ; 9- A mãe do menor recebe mensalmente 29 Euros de abono de família respeitante à filha que vive consigo despendendo 20 Euros mensais com transportes . O seu agregado gasta mensalmente 299 Euros com renda de casa , bem como cerca de 70 Euros mensais com consumos domésticos e quantia não apurada com alimentação e vestuário ; 10- A Requerida convive regularmente com o (A) nomeadamente aos fins de semana e uma tarde durante a semana sendo o relacionamento entre ambos positivo ; 11- O Requerido vive em condições análogas às dos cônjuges com uma cidadã brasileira num andar com infra-estruturas básicas e razoáveis condições de habitabilidade, que contraiu com recurso a crédito bancário, constituído por...

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