Acórdão nº 8522/2004-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 2005
Magistrado Responsável | GONÇALVES RODRIGUES |
Data da Resolução | 20 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I- O Digno Curador de Menores veio, em representação do menor (A), nascido em 22/07/1994 , intentar contra os seus progenitores (P), e (M) a presente acção pedindo a regulação do exercício do poder paternal desse menor.
Alegou para tanto, em síntese, que : O menor é filho dos Requeridos, os quais não são casados entre si.
Os Requeridos viveram maritalmente cerca de 3 anos, e estão separados de facto há cerca de quatro anos.
O menor reside com o pai.
Os pais do menor não estão de acordo quanto ao exercício do poder paternal.
Na conferência de pais não foi possível obter acordo .
Notificados os Requeridos para alegarem o que tivessem por conveniente, apenas o Requerido veio apresentar alegações ( cfr. fls. 21-22 ) .
Solicitou-se ao I.R.S. a realização de inquéritos aos progenitores, cujos relatórios sociais encontram-se juntos de fls. 36 a 40 e de fls. 41 a 46 .
Na audiência de discussão e julgamento, foram inquiridas duas testemunhas .
Consideraram-se provados os seguintes factos com interesse para a decisão da causa: 1- (A) nasceu em 22 de Julho de 1994 e encontra-se registado como filho de (P) e de (M) ; 2- Os progenitores do menor não são casados entre si tendo vivido em condições análogas às dos cônjuges durante cerca de 3 anos tendo-se separado há cerca de cinco/seis anos ; 3- Após a separação dos seus progenitores o menor ficou a viver com os seus avós paternos, (F) e (L) possuindo quarto próprio em casa daqueles ; 4- (F) e (L) mostram-se atentos a todos os aspectos da vida do menor, constituindo-se como importantes figuras de referência na vida daquele, de efeitos securizantes ; 5- Entre o (A) e os seus avós paternos existem laços afectivos recíprocos bastante fortes e de qualidade desejando aqueles continuar a manter " uma proximidade relacional com o mesmo " estando receptivos a assumir a guarda e exercer o poder paternal sobre o neto ; 6- O menor frequenta o 4.º o ano na Escola E.B . , n.º1 , de Santa Iria da Azóia situada próximo da casa dos avós, está bem integrado na comunidade escolar a que pertence desde a pré-primária e revela " boa capacidade de relacionamento social " .
7- A Requerida trabalha como fotógrafa de 2.ª Feira a Sexta -Feira entre as 09Horas e as 19 Horas e aos sábados entre as 09Horas e as 13Horas , auferindo mensalmente de ordenado 550 Euros líquidos . O seu marido aufere mensalmente cerca de 1250 Euros ; 8- A Requerida vive com o seu marido e uma filha de 17 anos de idade num andar arrendado com infra-estruturas básicas e adequadas condições de habitabilidade , composto por três assoalhadas , cozinha e quarto de banho partilhando o (A) o quarto com a irmã uterina quando visita a mãe ; 9- A mãe do menor recebe mensalmente 29 Euros de abono de família respeitante à filha que vive consigo despendendo 20 Euros mensais com transportes . O seu agregado gasta mensalmente 299 Euros com renda de casa , bem como cerca de 70 Euros mensais com consumos domésticos e quantia não apurada com alimentação e vestuário ; 10- A Requerida convive regularmente com o (A) nomeadamente aos fins de semana e uma tarde durante a semana sendo o relacionamento entre ambos positivo ; 11- O Requerido vive em condições análogas às dos cônjuges com uma cidadã brasileira num andar com infra-estruturas básicas e razoáveis condições de habitabilidade, que contraiu com recurso a crédito bancário, constituído por...
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