Acórdão nº 0006282 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelEDUARDO BATISTA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART68 N2 ART69 N1 A ART71 N1 A B N2. CCIV66 ART1036 ART1046 N1 ART1273 N1 ART1275 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/20 IN CJ ANOXIX T4 PAG187.

Sumário: I - A nossa lei não exige que o requisito de o senhorio ser proprietário do locado há mais de 5 anos, previsto no art. 71, n. 1, alínea a) do RAU, seja provado por acordo das partes. II - Demonstrada a necessidade do fogo locado para habitação de uma filha da Autora e satisfeitos os requisitos do art. 71, n. 1 do RAU, sem que se tenha demonstrado qualquer das situações impeditivas da denúncia, deve o contrato de arrendamento ser declarado validamente...

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