Acórdão nº 7728/2004-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AGUIAR PEREIRA |
Data da Resolução | 18 de Novembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
I - RELATÓRIO Nº do Processo: Recurso de agravo nº 7728/04 - 6 da 6ª Secção Cível; Recorrente: Sofinloc Ald - Comércio e Viaturas de Aluguer, Ldª; Recorrido: António Alves Pereira; Magridouro, S A.
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SOFINLOC ALD - COMÉRCIO E VIATURAS DE ALUGUER, Ldª, com sede na Rua General Firmino Miguel nº 5 - 13º Piso em Lisboa, intentou a presente providência cautelar contra A. PEREIRA, residente no lugar de Quintela - Cárquere - Resende, pretendendo que, sendo decretada a providência, sem audiência prévia do requerido, fosse determinada a imediata apreensão do veículo sua propriedade e de matrícula 33-86-OC e respectivos documentos, relativamente ao qual celebrou com o requerido um contrato de aluguer de longa duração não cumprido pelo requerido.
Após realização de diligências de prova foi decretada a requerida providência e determinado que fosse solicitado à entidade policial competente que procedesse à apreensão do veículo de marca Mitsubishi e de modelo Space Gear de matrícula 33-86-OC e o entregasse ao depositário indicado pela requerente.
Na sequência viria a entidade policial a informar que o veículo em causa tinha sido entregue no concessionário da marca em Marco de Canaveses.
O dito concessionário - MAGRIDOURO, S A - informou então nos autos que efectivamente tinha na sua posse o mencionado veículo, o qual lhe tinha sido entregue para efectuar uma reparação que o requerido António Alves Pereira recusou pagar, pelo que exercia o direito de retenção sobre o veículo até ao pagamento da reparação e do custo do parqueamento.
A requerente Sofinloc Ald, Ldª, perante tal posição da Magridouro, S A, veio defender que o direito de retenção não podia ser exercido contra ela e requerer, mais uma vez, que se ordenasse a apreensão do veículo na oficina desta sociedade, se necessário com arrombamento e invasão de propriedade privada, e caso se frustrem tais diligências, fosse ordenada a notificação do respectivo sócio gerente para proceder à entrega da viatura, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência.
Por douto despacho o Exmº Juiz considerando que o direito de retenção do veículo em causa era oponível ao terceiro proprietário, porque "radica no benefício incorporado na coisa de que irá beneficiar" teve por legítimo o exercício do direito de retenção e a recusa de entrega do veículo enquanto não for satisfeito o crédito relativo à sua reparação e indeferiu a pretensão da requerente Sofinloc Ald - Comércio e Aluguer de Viaturas, Ldª.
Não se conformando com tal decisão dela interpôs a requerente Sofinloc Ald - Comércio e Aluguer de Viaturas, Ldª, tendo o recurso sido admitido como de agravo com subida imediata, nos próprios autos e efeito suspensivo.
Alegou a recorrente, concluindo como segue: "
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As presentes alegações servem de sustento ao recurso, que é de agravo, interposto pela recorrente da decisão proferida no processo à margem referendado, que indeferiu a restituição à ora agravante da viatura cuja a apreensão fora doutamente ordenada por despacho que decretou a presente providência; b) O presente litígio tem por base o direito de retenção da viatura locada, exercido pela firma "Magridouro, Ldª", enquanto não for liquidado o montante de euros 2.811,29 €, resultante da reparação e parqueamento da mesma; c) Tal viatura encontrava-se nas instalações da firma "Magridouro, Ldª" apenas porque o requerido procedeu ao seu depósito no local, sem que a ora agravante tivesse tido qualquer intervenção ou conhecimento de tal facto, e, muito menos, autorizado o mesmo.
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Foi no âmbito das diligências para apreensão da referida viatura que a "Magridouro, Ldª" invocou o...
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