Acórdão nº 0009062 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelCAMPOS OLIVEIRA
Data da Resolução07 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1864 ART1865 N5. CPC67 ART512 ART570 N1 ART687 N4 ART688 N1 ART701 ART703. OTM78 ART202 ART205 N1.

Sumário: I - O processo de averiguação oficiosa de paternidade é, a todos os títulos, uma medida pré-judicial, de carácter administrativo, relativamente à qual nenhum sentido tem a afirmação de que houve violação do princípio do contraditório, do direito de defesa e do direito de recurso, não enfermando, pois, de inconstitucionalidade. II - O despacho que, no Tribunal recorrido, fixa o efeito do recurso e o regime de subida, não é recorrível. III - O requerimento para exame de sangue, em acção de investigação de paternidade, pode ser feito no mesmo requerimento de apresentação do rol de testemunhas, e, portanto, no mesmo prazo...

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