Acórdão nº 0000483 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS RAMIRES
Data da Resolução26 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1793. RAU90 ART84. CPC67 ART1415.

Sumário: I - O campo de aplicação do processo de jurisdição, voluntária regulado no art. 1415 do CPC restringe-se à fixação ou alteração da residência de família durante a vigência do casamento. II - A forma processual para diminuir o litígio relativo à atribuição da casa de morada da família na sequência de divórcio ou de separação de pessoas e bens é a do processo comum. III - O direito ao arrendamento - em qualquer dos casos previstos nos arts. 84...

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