Acórdão nº 0095044 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelMELO E MOTA
Data da Resolução18 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART12 ART24 ART25 ART34. LCT69 ART38. CPT81 ART69.

Sumário: I - Tendo a entidade patronal, ora Ré, despedido os seus trabalhadores com desprezo e sem observância dos preceitos legais que regulam o despedimento colectivo, maxime, o artigo 18 da LCCT 89, apenas se registou, por isso, uma pluralidade de despedimentos individuais ilícitos. II - Assim, não seria razoável recorrer-se à aplicação rígida do regime do artigo 25 da LCCT 89, quando o empregador desprezou todo o processo legalmente previsto para o despedimento colectivo - pelo que bem se condenou a Ré nas quantias devidas e resultantes da...

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