Acórdão nº 0099084 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução18 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.

Legislação Nacional: ACTV BANCÁRIOS DE 1990/08/22 CLAUS62 N4 CLAUS63. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART44 N1 ART47 ART49 N1. DL 65/87 DE 1987/02/06 ART1 ART2 ART3. LCT69 ART13 N1. CCJ62 ART175 N1 B ART184 E ART188 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL PROC9844 DE 1995/03/22. AC RL PROC288/95 DE 1995/11/08.

Sumário: I - A validade dos mapas de horário de trabalho depende da sua conformidade com as disposições aplicáveis em matéria de duração de trabalho e do cumprimento das formalidades estabelecidas na lei. II - Com a publicação do DL n. 65/87, de 6 de Fevereiro, foi suprimida a obrigatoriedade da aprovação prévia dos horários de trabalho pelos serviços competentes do Ministério do Trabalho. III - As disposições sobre horário de trabalho e descanso semanal são de evidente interesse e ordem pública e, por consequência, revestem natureza imperativa, não podendo ser afastadas por mero ajuste individual entre o patrão e o trabalhador. IV - E também não o podem ser pelas convenções (quer contratos, quer...

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