Acórdão nº 0007796 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução12 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART8 N2 N3 ART23 N1 ART221 N1 N3 N4 N5 ART222 ART225 ART228 ART229 ART239 ART248 N5 ART251 N1. CCIV66 ART1466 ART1467 N1 B N2 ART1789 N1 ART1790 ART1795-A. CPC67 ART396.

Sumário: I - A adjudicação da quota de um sócio feita, em compropriedade, a ele e ao seu ex-cônjuge, em partilha subsequente ao divórcio de ambos, e a posterior divisão dessa mesma quota em duas quotas autónomas (uma para cada um deles), não necessitam, para serem eficazes, nem do consentimento da sociedade nem da comunicação a esta; II - Um sócio pode dividir a sua quota e cedê-la parcialmente ao seu cônjuge (também sócio), sem consentimento da sociedade, tendo embora de lhe comunicar essa...

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