Acórdão nº 0098524 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVARO VASCO
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART102 N1 ART474 N1 C. AE IN BTE 27/90 DE 1990/07/23 PAG2163 ART65.

Sumário: I - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - Assim, não tendo o Autor mencionado, no seu articulado inicial, o facto concreto que serve de fundamento à acção, a petição é inepta e deve ser liminarmente indeferida. III - Compete aos Tribunais do Trabalho, nos termos do art. 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais) conhecer, em matéria cível: b) Das questões emergentes de relações de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho; j) Das questões entre organismos sindicais e sócios ou pessoas por eles representados, ou afectados por decisões suas, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias de...

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