Acórdão nº 0083132 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA MESQUITA
Data da Resolução09 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADO A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - REG COL TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART342 N2. DL 887/76 DE 1976/12/29 ART4 N1 E N3.

Sumário: I - O facto do contrato colectivo de trabalho para os seguros de 1986 estipular que a entidade responsável pelo pagamento da pensão complementar de reforma dos trabalhadores é a empresa ao serviço da qual o trabalhador se encontra à data da reforma e que havendo entidades patrimoniais anteriomente abrangidas pelo referido contrato colectivo estas são solidariamente responsáveis perante o trabalhador pela totalidade da pensão complementar, ficando a entidade patronal que pagou sempre com o direito de reembolsar-se da parte que cabe, como co-responsáveis, às entidades patronais anteriores, tal em nada obriga a entidade patronal (mediadora de seguros) de...

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