Acórdão nº 9909/2005-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Maio de 2006

Magistrado ResponsávelLUÍS ESPÍRITO SANTO
Data da Resolução09 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa ( 7ª Secção).

1 - RELATÓRIO.

O Ministério Público, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas dos artºs 9° e seguintes da Lei de Nacionalidade nº 37/81, de 3 de Outubro, e 22º e seguintes do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, constante do Decreto-lei n°322/82, de 12 de Agosto - ambos na sua nova redacção introduzida pela Lei nº 25/94, de 19 de Agosto e pelo Decreto-lei nº 253/94, de 20 de Outubro -, instaurou acção especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, contra A…, filha de…, nascida a 16 de Dezembro de 1972 residente em Lisboa.

Para o efeito, alega que : A requerida é natural da Índia, onde nasceu, tendo nacionalidade indiana.

Em 22 de Setembro de 1996, em Rajkota, Gujrat, República da Índia, contraiu casamento com M… natural de Nairobi, República do Quénia Em 9 de Novembro de 2004, na…Conservatória do Registo Civil de Lisboa, declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa com base naquele casamento.

Em sequência foi autuado na Conservatória dos Registos Centrais o processo nº…-NAC, onde se questionou a existência de um facto impeditivo da pretendida aquisição de nacionalidade portuguesa, razão porque o registo não chegou a ser lavrado.

É que, pela actual lei portuguesa, a atribuição da nacionalidade portuguesa não constitui um efeito automático do casamento.

Vem formando-se jurisprudência no sentido de que a integração na comunidade nacional tem que assentar num complexo de liames expressos pelo conhecimento da língua portuguesa, o domicílio, comunhão cultural, integração social (que não meramente familiar), e até por factos económico--profissionais, ou outros, complexo esse que traduza a ideia de um sentimento de pertença perene a tal comunidade.

Assistindo-lhe o direito de, no decurso da presente acção, indicar ao Tribunal todas as provas em direito admitidas, sob pena de poder ser insuficiente o complexo de factos de que já apresentou prova em ordem à concessão da nacionalidade.

Conclui, assim, que deve a presente acção ser julgada procedente, ordenando-se o arquivamento do processo conducente ao registo da aquisição de nacionalidade portuguesa pendente na Conservatória dos Registos Centrais.

Citada a requerida, apresentou esta contestação à oposição à aquisição de nacionalidade.

Essencialmente alegou que : Vive em Portugal desde 1997.

É casada com cidadão de nacionalidade portuguesa.

É mãe de dois filhos de nacionalidade portuguesa.

Vive e trabalha em Portugal desde 1977.

Habita casa própria.

O cônjuge da requerida é sócio de uma sociedade que explora dois estabelecimentos comerciais, trabalhando a requerida num deles, auferindo remuneração.

Fala fluentemente português.

A ligação efectiva, psicológica, à comunidade nacional é o desejo de ser portuguesa.

Também está ligada pelo trabalho à comunidade, pagando...

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