Acórdão nº 0322923 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelHENRIQUES EIRAS
Data da Resolução02 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.

Legislação Nacional: CP82 ART114 N1 N2 ART296 ART297 N1 A ART303 N1 N3. CPP29 ART98 N1 PAR1.

Sumário: I - Os arguidos foram pronunciados como autores materiais de um crime de furto familiar (artigos 303, ns. 1 e 3, 296 e 297, n. 1, als. a) e f), CP); contendo o processo indícios bastantes da prática do crime pelos arguidos não sofre o despacho de pronúncia de nulidade por preterição de diligências essenciais para a descoberta da verdade (artigo 98, n. 1,"a contrario", CPP29). II - A celebração de escritura pública de partilha de bens comuns do casal não implica a desistência tácita do direito de queixa por parte do ofendido. Sobretudo quanto a escritura de partilha teve por fim definir a...

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