Acórdão nº 710/2003-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | VAZ DAS NEVES |
Data da Resolução | 30 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
M, identificada nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 688.º do Código de Processo Civil, veio reclamar do despacho que não admitiu o recurso da decisão que lhe impôs, enquanto cabeça-de-casal, a apresentação de nova relação de bens em conformidade com o que agora se determinada naquela decisão.
Fundou o Mmo Juiz da 1.ª a não admissão do recurso no facto de, atento o valor da causa, a decisão ser irrecorrível.
Recebida a reclamação foi mantido o despacho reclamado.
A reclamação mostra-se instruída com as peças relevantes para a sua decisão.
Cumpre apreciar e decidir.
A questão colocada nesta reclamação afigura-se-nos clara e simples pelo que não merece grandes considerações.
Estamos perante um processo de inventário a cuja causa foi inicialmente atribuído o valor de 600.000$00 (fls. 26).
Foi apresentada a relação de bens e o valor desses a partilhar é de 2.360.182$00 (fls. 28 e 29).
O valor da causa deve representar a utilidade económica imediata do pedido e na sua determinação deve atender-se ao momento da propositura da acção (artigos 305.º n.º 1 e 308.º n.º 1, ambos do Código de Processo Civil).
Mas estamos perante um processo de inventário cujo objectivo é a liquidação e partilha de bens que forem sendo apurados ao longo do processo, tendo grande relevância a apresentação da relação de bens e respectivos valores.
Não significa isto contudo que os bens inicialmente relacionados venham a constituir os bens finais a partilhar. Mas para efeito do valor da causa esses valores serão atendidos já que, como dispõe o artigo 308.º n.º 3 do Código de Processo Civil, o valor da causa, mesmo inicialmente aceite, será corrigido logo que o processo forneça os elementos necessários.
E no caso concreto, salvo o devido respeito, para efeitos de recurso não podia já ser considerado o valor inicialmente atribuído à causa. Na verdade foi apresentada uma relação...
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