Acórdão nº 0062371 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução12 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART10 ART28.

Sumário: I - A convenção de favor, na emissão de letra de câmbio, só pode ser oposta pelo favorecente em relação ao favorecido. A subscrição cambiária de favor facilita a circulação do título pela garantia que representa. E o favorecente, com a sua assinatura, fica cambiariamente...

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