Acórdão nº 8533/2003-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Dezembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARLOS VALVERDE
Data da Resolução16 de Dezembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: M. Pita, viúva e outros, intentaram a presente acção, na forma de processo ordinário, contra Dorisol - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., pedindo, entre outros e nomeadamente, que se decrete a resolução do contrato de arrendamento vigente entre os Autores e a Ré, o qual tem como objecto o segundo andar do prédio urbano sito na Avenida António José de Almeida, freguesia da Sé, concelho do Funchal, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº 886, a folhas 246 verso, do livro B - sétimo da extinta conservatória do concelho e inscrito na matriz sob o artº 1.089, com fundamento em ilícita e ineficaz cessão da posição contratual e falta de pagamento de rendas, com consequente condenação no despejo imediato do locado e no pagamento das rendas vencidas e vincendas, para tanto alegando factos que, em seu critério, conduzem à procedência da acção.

Regularmente citada, deduziu a Ré oposição, refutando os factos alegados.

Após réplica dos AA., foi proferido o despacho saneador, seguido da condensação da factualidade tida por pertinente, devidamente repartida entre os factos assentes e a base instrutória, peças que passaram irreclamadas.

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, com registo da prova a pedido das partes, posto o que o Sr. Juiz proferiu sentença em que, julgando a acção improcedente, por não provada, absolveu a Ré dos pedidos formulados pelos AA..

Inconformados com a decisão, dela interpuseram os AA. recurso, em cujas conclusões, devidamente resumidas - artº 690º, 1 do CPC -, questionam, em última análise, tão só a decisão na sua vertente fáctica.

A apelada contra-alegou, defendendo a manutenção do julgado.

Colhidos os vistos, cumpre decidir, tendo em conta que foram os seguintes os factos dados como provados na instância recorrida: 1 - Por escritura de 3 de Abril de 1979, lavrada no Primeiro Cartório Notarial do Funchal, no livro de notas para escrituras diversas nº 10-D, de folhas setenta e quatro verso a setenta e seis, J. Pita, já falecido, e mulher, M. Pita, ora Autora, arrendaram à sociedade "Apartamentos Dorisol, Limitada", denominação, na altura, da Ré, todo o segundo andar do prédio urbano situado na Avenida António José de Almeida, freguesia da Sé, concelho do Funchal, confrontando a Norte com a Rua da Sé (por onde o objecto locado tem acesso), Sul com a Rua dos Murças, Leste com Henriques Borges e outros e Oeste com a citada avenida, descrito na Conservatória do Registo Predial Predial do Funchal sob o nº 886, a folhas 246 verso do livro B- 7º da extinta conservatória do concelho e inscrito na matriz predial respectiva sob o art. I.890, arrrendamento subordinado, nomeadamente, às seguintes cláusulas: o local arrendado destina-se a escritórios da sociedade arrendatária; a renda mensal é no quantititativo de 10.000$00 e será paga adiantadamente no dia um do mês anterior a que disser respeito, no domicílio dos senhorios ou de quem os representar legalmente nesta cidade; 2 - Os Autores são comproprietários do prédio urbano situado na Avenida António José de Almeida, nesta cidade, confrontando a Norte com a Rua da Sé, Sul com a Rua dos Murças, Leste com Henriques Borges e outros e Oeste com a citada avenida, descrito na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT