Acórdão nº 8533/2003-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CARLOS VALVERDE |
Data da Resolução | 16 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: M. Pita, viúva e outros, intentaram a presente acção, na forma de processo ordinário, contra Dorisol - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., pedindo, entre outros e nomeadamente, que se decrete a resolução do contrato de arrendamento vigente entre os Autores e a Ré, o qual tem como objecto o segundo andar do prédio urbano sito na Avenida António José de Almeida, freguesia da Sé, concelho do Funchal, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº 886, a folhas 246 verso, do livro B - sétimo da extinta conservatória do concelho e inscrito na matriz sob o artº 1.089, com fundamento em ilícita e ineficaz cessão da posição contratual e falta de pagamento de rendas, com consequente condenação no despejo imediato do locado e no pagamento das rendas vencidas e vincendas, para tanto alegando factos que, em seu critério, conduzem à procedência da acção.
Regularmente citada, deduziu a Ré oposição, refutando os factos alegados.
Após réplica dos AA., foi proferido o despacho saneador, seguido da condensação da factualidade tida por pertinente, devidamente repartida entre os factos assentes e a base instrutória, peças que passaram irreclamadas.
Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, com registo da prova a pedido das partes, posto o que o Sr. Juiz proferiu sentença em que, julgando a acção improcedente, por não provada, absolveu a Ré dos pedidos formulados pelos AA..
Inconformados com a decisão, dela interpuseram os AA. recurso, em cujas conclusões, devidamente resumidas - artº 690º, 1 do CPC -, questionam, em última análise, tão só a decisão na sua vertente fáctica.
A apelada contra-alegou, defendendo a manutenção do julgado.
Colhidos os vistos, cumpre decidir, tendo em conta que foram os seguintes os factos dados como provados na instância recorrida: 1 - Por escritura de 3 de Abril de 1979, lavrada no Primeiro Cartório Notarial do Funchal, no livro de notas para escrituras diversas nº 10-D, de folhas setenta e quatro verso a setenta e seis, J. Pita, já falecido, e mulher, M. Pita, ora Autora, arrendaram à sociedade "Apartamentos Dorisol, Limitada", denominação, na altura, da Ré, todo o segundo andar do prédio urbano situado na Avenida António José de Almeida, freguesia da Sé, concelho do Funchal, confrontando a Norte com a Rua da Sé (por onde o objecto locado tem acesso), Sul com a Rua dos Murças, Leste com Henriques Borges e outros e Oeste com a citada avenida, descrito na Conservatória do Registo Predial Predial do Funchal sob o nº 886, a folhas 246 verso do livro B- 7º da extinta conservatória do concelho e inscrito na matriz predial respectiva sob o art. I.890, arrrendamento subordinado, nomeadamente, às seguintes cláusulas: o local arrendado destina-se a escritórios da sociedade arrendatária; a renda mensal é no quantititativo de 10.000$00 e será paga adiantadamente no dia um do mês anterior a que disser respeito, no domicílio dos senhorios ou de quem os representar legalmente nesta cidade; 2 - Os Autores são comproprietários do prédio urbano situado na Avenida António José de Almeida, nesta cidade, confrontando a Norte com a Rua da Sé, Sul com a Rua dos Murças, Leste com Henriques Borges e outros e Oeste com a citada avenida, descrito na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO