Acórdão nº 0062782 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução24 de Setembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG374.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART490 ART664. CCIV66 ART342 N1 ART1098 C. RAU90 ART69 ART71.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/01/17 IN CJ ANOIX T1 PAG42.

Sumário: I - O elemento temporal "há mais de um ano" exigido pela alínea b) do n. 1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano tem que ser expressamente alegado na petição, por ser requisito constitutivo do direito de...

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