Acórdão nº 0061162 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDARIO RAINHO
Data da Resolução09 de Julho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / CONFLITOS.

LegislaÁ„o Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART60 ART61 ART71. L 82/77 DE 1977/12/06 ART61. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 ART4.

Sum·rio: I - Os Tribunais de CÌrculo de Lisboa e do Porto tÍm competÍncia especÌfica que n„o abrange matÈrias da competÍncia dos tribunais de famÌlia, ao contr·rio do que sucede com os demais cÌrculos judiciais. II - Os Tribunais de FamÌlia de Lisboa e do Porto n„o foram criados, nem convertidos pela nova Lei Org‚nica dos Tribunais Judiciais, nem pelo seu regulamento - o Decreto- -Lei n. 214/88, apenas tendo sido aumentadas as respectivas jurisdiÁ„o e competÍncia material e acrescentado um novo juÌzo, o 4 ao de Lisboa. III - A competÍncia material dos Tribunais de FamÌlia de Lisboa e do Porto È a que resulta dos artigos 60, 61 e 71 da Lei n. 38/87 de 23/12, desde a sua vigÍncia, a 1988/06/22, com a entrada em vigor do Decreto-lei n. 214/88 de 17/6, sem qualquer dependÍncia da instalaÁ„o do 4 JuÌzo de FamÌlia de Lisboa ou dos Tribunais de CÌrculo de Lisboa e do Porto. IV - N„o...

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