Acórdão nº 0036396 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelPIRES SALPICO
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1.

Sumário: I - Tanto na doutrina, como na Jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores tem-se considerado, quase em perfeita unanimidade que além dos requisitos apontados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, ao senhorio compete ainda alegar e provar que tem necessidade da casa para sua habitação. II - O senhorio tem o ónus de "provar a verificação dos três requisitos constantes do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil...

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