Acórdão nº 0040866 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MATOS
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: J A LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS TEORIA E PRÁTICA 1972 VIII PAG63.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART137 ART138 ART275 N3 ART469 ART470 ART506 ART662 ART663 ART1018 ART1019.

Sumário: I - O processo especial de prestação de contas previsto nos artigos 1018 e 1019 do Código de Processo Civil, que correrá por dependência do inventário, só é aplicável às contas que respeitam ao período de tempo em que o Cabeça de Casal, após a nomeação nesse inventário, administre os bens da herança. II - As contas da pessoa que, de facto, antes de haver inventário ou até não o havendo, administrou a herança como Cabeça de Casal, serão prestadas pelo processo geral de prestação de contas dos artigos 1014 e seguintes do mencionado código. III - Por força do artigo 275 n. 3, do Código de Processo Civil, o pedido de apensação formulado no processo de...

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