Acórdão nº 0021085 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Fevereiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3. CP82 ART78 N2.

Sumário: É da competência do tribunal colectivo o julgamento de um arguido acusado da prática de dois crimes de furto simples, previstos e puníveis pelos arts. 296 e 78, ambos do Código Penal. Para que o julgamento fosse da competência do tribunal singular era necessário que o Ministério Público, na acusação, tivesse entendido que não devia ser aplicada pena superior a três anos de prisão. Nesse caso o MP condicionaria a fixação da pena, como porta-voz que é do poder punitivo do...

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