Acórdão nº 0053152 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelRODRIGUES CODEÇO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2. CCIV66 ART954 A ART1028 ART1040 ART1057 ART1084 ART1086 ART1093 ART1096 N1 A ART1098 ART1107 ART1414 ART1415.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/12/05 IN CJ ANO1983 T5 PAG129. AC RP DE 1991/01/31 IN CJ ANO1991 T1 PAG244.

Sumário: I - Quando a necessidade do senhorio se bastar com parte do prédio arrendado, não poderá pedir, em princípio, a denúncia do contrato relativa à totalidade daquele. II - Tendo duas fracções autónomas sido objecto de um só contrato de arrendamento ao mesmo inquilino, a posterior doação de uma delas faz nascer duas relações jurídicas autónomas. III - Assim, pode a locatária-donatária exercer o direito de denúncia quanto à fracção que lhe foi doada. IV - Sendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT