Acórdão nº 0032646 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDUARTE SOARES
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N2 ART1421 ART1425 ART1437. CPC67 ART194 ART199 ART205 ART274 N2 B ART328.

Sumário: I - O chamado à autoria, ainda que a aceite e conteste a acção, não pode deduzir reconvenção. II - A "legitimidade" do administrador do condomínio nos termos do artigo 1437 do Código de Processo Civil não exclui a daquele, condómino ou não, a quem a assembleia de condóminos confira poderes de representação para o efeito. III - Numa acção de reivindicação relativa a parte comum de prédio urbano em propriedade horizontal, não estando em causa a validade da deliberação que determinou a sua propositura, não cabe a discussão sobre a titularidade individual da propriedade de cada um dos condóminos. IV - Sendo o subsolo em que assenta o prédio em...

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