Acórdão nº 0028596 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1038 N1 N2. CCIV66 ART1285.

Sumário: I - Ordenada medida intercalar, em acção executiva não suspensa, que é pressuposto de medidas subsequentes tendentes à consumação da execução, e sendo essa medida susceptível de ofender a posse relativamente a bens comuns do casal, pode o cônjuge não executado defendê-la mediante embargos de terceiro, nos termos do disposto no artigo 1285 do Código Civil, bem como relativamente aos bens próprios (n. 1 do artigo 1038 do Código Processo Civil)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT