Acórdão nº 0033426 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelALMEIDA VALADAS
Data da Resolução05 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART56 ART58 N1 A ART216 1. CPC67 ART1479 N1 N3.

Sumário: I - A deliberação de suspender uma assembleia e designar outro dia para a sua continuação não é nula, porque não prevista no artigo 56 do Código das Sociedades Comerciais, cuja enumeração é taxativa. II - O inquérito judicial só pode ser requerido nos casos em que a lei o permite, para evitar a devassa pública e indescriminada da actividade das empresas à boa condução da qual um certo sigilo é necessário. III - A sociedade comercial não...

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