Acórdão nº 0012556 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelANTONIO DA CRUZ
Data da Resolução03 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR MENORES.

Legislação Nacional: OTM78 ART 189. CPC67 ART1118 ART1119.

Sumário: I - Fixada judicialmente a obrigação alimentar e não sendo pagas as prestações alimentícias dentro dos dez dias imediatos ao vencimento, serão deduzidas no ordenado do empregado, sendo para o efeito notificada a respectiva entidade patronal, que ficará na situação de fiel depositária (art. 189 da OTM). II - Na acção executiva especial por alimentos só ao exequente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT