Acórdão nº 0043652 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA DINIS
Data da Resolução03 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART819 ART820 ART821 ART1682 A. CPC67 ART842 ART856 ART863.

Sumário: I - O despacho que indefere o pedido de declaração do direito penhorado como litigioso, reconhecendo no entanto que a penhora não transforma a situação pré-existente, não impede que se suscite e discuta, posteriormente, a questão da existência do direito. II - O direito de arrendamento, que já foi considerado como um direito real de natureza imobiliária, é hoje considerado como um direito de obrigação ou de crédito ou pessoal; e o C. Civil (art. 1682 A n. 1 A, e n. 2) qualifica-o como um direito pessoal de gozo. III - A nomeação à penhora do direito ao arrendamento e...

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