Acórdão nº 3192/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 22 de Junho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1. Maria […] propôs, contra A.[…] e mulher, […], acção seguindo forma ordinária […] pedindo a condenação dos RR. a pagar-lhe a quantia de 3.000.000$00, acrescida de juros, alegadamente devida por virtude de empréstimo àqueles efectuado.
Contestaram os RR., impugnando a existência do invocado empréstimo - e assim concluindo pela improcedência da acção.
Efectuado julgamento, foi proferida sentença, na qual se considerou a acção improcedente, absolvendo-se os RR. do pedido.
Inconformada, veio a A. interpor o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões : - A tipificação delineada pelo art. 473º do C.Civil acumula três requisitos: o enriquecimento de alguém, sujeito passivo da restituição; sem causa justificativa; à custa de outrem, titular do direito à restituição.
- Da matéria dada como provada, tem forçosamente e sem grande esforço mental, de se dar como provado que os apelados viram o seu património injustificadamente enriquecido em 3.000.000$00 e a apelante viu-se empobrecida nesse mesmo valor.
- Termos em que deve a decisão da 1ª instância ser alterada e, em consequência, os apelados condenados a entregar à apelante o valor de 3.000.000$00.
Em contra-alegações, pronunciaram-se os apelados pela confirmação do julgado.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
-
Em 1ª instância, foi dada como provada a seguinte matéria factual : - No doc. de fls.36 consta que A. […] e […] - os RR.
- declararam ter recebido 3.000.000$00 de M.[…], referente à habitação situada na Rua do […]. O mesmo tem a data de 13/8/99 e contém as assinaturas dos referidos A.[…] e […] - Por escritura pública de 2/6/99, os RR. venderam a A.[…] a fracção autónoma designada […] pelo preço de Esc. 13.000.000$00.
- Da mesma escritura consta que o comprador, A.[…], constituiu hipoteca sobre o mesmo prédio a favor do B.[…] SA, para garantir a importância de 13.500.000$00.
- No doc. de fls. 80 consta que A.[…] declara que, à data de 2/6/99, deve a […]a quantia de 3.000.000$00 derivada da aquisição de andar situado na Rua do […] 3. Nos termos dos arts. 684º, nº3, e 690º, nº1, do...
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