Acórdão nº 3192/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução22 de Junho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1. Maria […] propôs, contra A.[…] e mulher, […], acção seguindo forma ordinária […] pedindo a condenação dos RR. a pagar-lhe a quantia de 3.000.000$00, acrescida de juros, alegadamente devida por virtude de empréstimo àqueles efectuado.

Contestaram os RR., impugnando a existência do invocado empréstimo - e assim concluindo pela improcedência da acção.

Efectuado julgamento, foi proferida sentença, na qual se considerou a acção improcedente, absolvendo-se os RR. do pedido.

Inconformada, veio a A. interpor o presente recurso de apelação, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões : - A tipificação delineada pelo art. 473º do C.Civil acumula três requisitos: o enriquecimento de alguém, sujeito passivo da restituição; sem causa justificativa; à custa de outrem, titular do direito à restituição.

- Da matéria dada como provada, tem forçosamente e sem grande esforço mental, de se dar como provado que os apelados viram o seu património injustificadamente enriquecido em 3.000.000$00 e a apelante viu-se empobrecida nesse mesmo valor.

- Termos em que deve a decisão da 1ª instância ser alterada e, em consequência, os apelados condenados a entregar à apelante o valor de 3.000.000$00.

Em contra-alegações, pronunciaram-se os apelados pela confirmação do julgado.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

  1. Em 1ª instância, foi dada como provada a seguinte matéria factual : - No doc. de fls.36 consta que A. […] e […] - os RR.

    - declararam ter recebido 3.000.000$00 de M.[…], referente à habitação situada na Rua do […]. O mesmo tem a data de 13/8/99 e contém as assinaturas dos referidos A.[…] e […] - Por escritura pública de 2/6/99, os RR. venderam a A.[…] a fracção autónoma designada […] pelo preço de Esc. 13.000.000$00.

    - Da mesma escritura consta que o comprador, A.[…], constituiu hipoteca sobre o mesmo prédio a favor do B.[…] SA, para garantir a importância de 13.500.000$00.

    - No doc. de fls. 80 consta que A.[…] declara que, à data de 2/6/99, deve a […]a quantia de 3.000.000$00 derivada da aquisição de andar situado na Rua do […] 3. Nos termos dos arts. 684º, nº3, e 690º, nº1, do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT