Acórdão nº 0036272 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução24 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG325.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DRGI 11/A/77 DE 1977/05/20 ART16. DRGI 1/A/82 DE 1982/01/28. DRGI 16/88 DE 1988/04/11 ART4. L 6/83 DE 1983/07/29 ART2. CCIV66 ART12 N1 N2 ART279 N1. CPC67 ART2 N4.

Sumário: I - O direito de oposição (à denúncia do contrato de arrendamento rural) conferido pelo Decreto Regional 11/77-A, de 20/5, em qualquer das suas versões, é um direito potestativo, não uma simples faculdade legal. II - O facto de onde emerge tal direito de oposição é um facto constitutivo-causal, na medida em que os efeitos jurídicos que dele emergem resultam da valoração do referido facto, à luz de uma ponderação dos interesses privados envolvidos na situação em que ele se produz. III - Tendo o Decreto Regional 16/88-A, de 11/4, restringido os fundamentos de oposição a tal...

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