Acórdão nº 10182/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Fevereiro de 2006
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 23 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.
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G…SA intentou providência cautelar não especificada contra André… pedindo a apreensão de veículo identificado alegando que celebrou com o requerido,em 25 de Julho de 2000, contrato de aluguer nº… respeitante ao veículo, sua propriedade, de matrícula… obrigando-se o requerido ao pagamento de renda mensal de € 226,33 que deixou de pagar em 25-11-2004, 25-4-2005, 25-5-2005.
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A requerente, nos termos da cláusula 10ª das condições gerais do contrato, resolveu extrajudicalmente o contrato por envio de carta registada com aviso de recepção junta aos autos.
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Conforme estipulado e referido na carta resolutória, o requerido devia restituir o veículo no prazo de 48 horas, o que não fez, sujeitando-se a requerente a que o veículo seja entregue a terceiros, sofrendo o veículo desgaste por continuar em poder do requerido.
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Os factos alegados foram provados - e para eles se remete nos termos do artigo 713º/6 do C.P.C. - mas o pedido improcedeu com o argumento de que não resulta da aludida cláusula que as partes tenham querido afastar a regra-geral prevista no artigo 801º do Código Civil e para a qual remete o artigo 17º/4 do DL 354/86, de 23 de Outubro. Assim, importa verificar se houve ou não incumprimento definitivo por parte do locatário. Ora, prossegue a decisão, o cumprimento da prestação não é impossível e não se vislumbra perda de interesse do credor na prestação que, aliás, não foi alegado. Assim sendo, a resolução não é eficaz e, havendo apenas mora, o contrato subsiste.
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Argumenta a recorrente referindo que a expressão "nos termos da lei" a que se refere o artigo 17º/4 do DL 354/86 tem sido interpretada como sendo uma remissão para o disposto nos artigos 432º, 801º e 808º do Código Civil afastando,assim, as regras gerais que vigoram no mesmo diploma relativamente aos contratos de locação.
Apreciando: 6.
Prescreve o artigo 17º/4 do Decreto-Lei nº 354/86, de 23 de Outubro que " é igualmente lícito à empresa de aluguer sem condutor retirar ao locatário o veículo alugado no termo do contrato, bem como rescindir o contrato, nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais".
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As partes estipularam cláusula resolutiva (cláusula 10ª) nos termos da qual " 1- O incumprimento pelo locatário de qualquer uma das obrigações assumidas no presente contrato confere à locadora a possibilidade da sua resolução e o direito de receber do locatário uma indemnização por perdas e danos não...
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