Acórdão nº 0001306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelPAIXÃO PIRES
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART446. CCIV66 ART1036. RAU90 ART14 - ART16.

Sumário: I - Indeferidos ou rejeitados o articulado superveniente e a correlativa ampliação do pedido, porque não foram objecto de decisão de fundo, o acto será passível de tributação incidental autónoma não sendo o valor atendível para o efeito de se determinar a proporção em que as custas da acção devam ser pagas. II - Quando se trata de reparações urgentes o art. 1036 do CC confere ao arrendatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente se estando o locador em mora, as reparações não se...

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