Acórdão nº 9720868 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução16 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART17 ART28.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/01/12 IN BMJ N93 PAG346.

Sumário: I - Há letra de favor quando ela é sacada sem provisão, ou quando alguém assina a letra sem ter com o sacador ou tomador qualquer responsabilidade anterior. II - Estando confessada uma relação causal, de favor, com uma terceira entidade, não interveniente nos títulos, a discussão daquela cairia no campo das relações mediatas, insusceptíveis de discussão no âmbito cartular a menos que se alegue e prove que a tomada dos títulos cambiários foi efectuada para prejudicar o demandado. III - O firmante de favor não pode opor a terceiros adquirentes da letra, o...

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