Acórdão nº 9640952 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARLOS TRAVESSA
Data da Resolução03 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1. LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 B I.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/15 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG261.

Sumário: I - As nulidades da sentença em foro laboral, se não forem arguidas no requerimento de interposição de recurso, não deve delas conhecer-se. II - Não constitui impugnação atendível, logo impugnação especificada, o dizer-se na contestação " desde já se impugnando na globalidade todo o teor da petição inicial ". III - As imputações objectivamente injuriosas, ofensivas e atentatórias da personalidade do imediato superior hierárquico, subvertendo as mínimas regras...

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