Acórdão nº 9720154 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução30 de Setembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART70 ART107 N1 B. CCIV66 ART12 N2 ART1682-A. CONST92 ART65 ART67. CPC67 ART18.

Sumário: I - O regime jurídico do arrendamento urbano é de aplicação imediata aos contratos subsistentes, nos termos da 2ª parte do artigo 12 n.2 do Código Civil. II - O disposto no artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, quanto à limitação ao direito de denúncia em razão do tempo de permanência do inquilino no local arrendado, é também de aplicação imediata. III - Essa disposição não está ferida de inconstitucionalidade material ou formal. IV - Em face da exigência prevista no artigo 70 do Regime do Arrendamento Urbano quanto à antecedência mínima de seis...

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