Acórdão nº 9830786 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelPIRES CONDESSO
Data da Resolução25 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D N3 ART457 N2 ART264 N3.

Sumário: I - A nulidade da sentença do artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil não é de conhecimento oficioso e tem de ser suscitada nos termos do n.3 daquele artigo. II - Proferida sentença, transitada em julgado porque o recurso de apelação dela interposto foi julgado deserto, não pode já ser suscitada tal nulidade. III - A parte que, na sequência do disposto no artigo 457 n.2 do Código de Processo Civil, apresenta um requerimento onde menciona as despesas, honorários e prejuízos para a indemnização a que tem direito ( litigância de má fé ) não é obrigada a apresentar prova dos mesmos. IV - O facto de o juiz por considerar necessário...

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