Acórdão nº 001736 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 1987

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução19 de Novembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1 BL N1 BXLIV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART68 ART76 N1 A ART83 N2. CCIV66 ART465. PORT 633/71 DE 1971/11/19.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/04/19 IN CJ ANOVII T2 PAG349. AC RP DE 1983/11/28 IN CJ ANOVIII T5 PAG259.

Sumário : I - Face ao preceituado na Base XLIII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 68 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto em que se estabelece um seguro obrigatório para a cobertura da responsabilidade por acidente de trabalho, a responsabilidade das entidades patronais, por razões de interesse e ordem pública, tem obrigatóriamente de ser transferida na sua totalidade para seguradoras, sob pena de responsabilidade penal. II - Não pode uma simples portaria aprovar um modelo de "apólice uniforme", que estabeleça exclusões não consignadas na citada Lei n. 2127. III - A obrigatoriedade do contrato de seguro vai ao ponto de não só ter um conteúdo legalmente pre fixado, como inclusivé, não deixar alternativa quanto...

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