Acórdão nº 002997 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1991 (caso NULL)
Magistrado Responsável | JAIME DE OLIVEIRA |
Data da Resolução | 10 de Julho de 1991 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em conferencia na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: Por se haver frustrado a tentativa de conciliação realizada na fase conciliatoria do processo, A, viuva, domestica, residente em Barreiros, Leiria, com o patrocinio oficioso do Ministerio Publico, apresentou a petição inicial autuada contra "Fidelidade - Grupo Segurador, E.P." com sede no Largo do Corpo Santo, n. 13, em Lisboa, e Rodoviaria Nacional, E.P., com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n. 16, Lisboa, pedindo que estas res sejam condenadas na proporção da retribuição porque foi transferida a responsabilidade e da retribuição auferida, no pagamento de uma pensão anual e vitalicia, de despesas de funeral e com transportes, ao tribunal, dos montantes que refere, para reparação do acidente de que foi vitima seu falecido marido, no dia 7 de Outubro de 1985, quando trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da Rodoviaria Nacional, mediante retribuição, de que lhe resultou, no mesmo dia, a morte. Contestando, a Rodoviaria Nacional impugnou o montante da retribuição aludida pela autora, soma auferida e invocada e pagamento de todas as despesas suas e funeral. A Fidelidade - Grupo Segurador E.P., opos a inexistencia de qualquer nexo de causalidade entre a morte do marido da autora e do trabalho que este prestava. Efectuado o julgamento em primeira instancia, foi proferida sentença a condenar as res a pagarem a autora uma pensão anual e vitalicia, com inicio em 8 de Outubro de 1985, sendo 140916 escudos da responsabilidade da seguradora, e 10266 escudos e 20 centavos da responsabilidade da Rodoviaria tendo as condenado a pagarem-lhe subsidios de Natal de valores correspondentes, com juros de mora, e a Re Seguradora tambem em 37637 escudos e 70 centavos a titulo de despesas de funeral e respectivos juros. Inconformado com o julgado, dele interpos recurso de apelação a Re Seguradora mas o Tribunal da Relação de Coimbra, pelo seu acordão de folhas 152 a 160, julgando improcedente o recurso, confirmou a sentença da primeira instancia. De novo inconformada trouxe, agora, a mesma re revista para este Supremo Tribunal, concluindo que, não se tendo verificado qualquer nexo de causalidade entre a prestação de trabalho efectuada pelo marido da autora e a sua morte deve o acordão recorrido ser revogado, por ter violado o n. 1 da Base V da Lei n. 2127, de 8 de Agosto de 1965. Na sua contra-alegação, o Excelentissimo Magistrado do Ministerio Publico junto deste Supremo, pugna pela confirmação do acordão recorrido. Colhidos os vistos legais importa decidir: II - Factos: Foram os seguintes os factos apurados pelas instancias: 1- A autora foi casada com Patricio Jose Ambrosio Rosa, desde 20 de Julho de 1958 ate 7 de Outubro de 1985, data do falecimento deste (certidões de folhas 9 e 65). 2- A autora nasceu em 15 de Setembro de 1932 (certidão de folhas 32). 3- O sinistrado Patricio Rosa foi vitima de um acidente mortal, no dia 7 de Outubro de 1985, cerca das 11 horas e 30 minutos, na Rua Figueira da Foz, na...
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