Acórdão nº 002997 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJAIME DE OLIVEIRA
Data da Resolução10 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam em conferencia na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: Por se haver frustrado a tentativa de conciliação realizada na fase conciliatoria do processo, A, viuva, domestica, residente em Barreiros, Leiria, com o patrocinio oficioso do Ministerio Publico, apresentou a petição inicial autuada contra "Fidelidade - Grupo Segurador, E.P." com sede no Largo do Corpo Santo, n. 13, em Lisboa, e Rodoviaria Nacional, E.P., com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n. 16, Lisboa, pedindo que estas res sejam condenadas na proporção da retribuição porque foi transferida a responsabilidade e da retribuição auferida, no pagamento de uma pensão anual e vitalicia, de despesas de funeral e com transportes, ao tribunal, dos montantes que refere, para reparação do acidente de que foi vitima seu falecido marido, no dia 7 de Outubro de 1985, quando trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da Rodoviaria Nacional, mediante retribuição, de que lhe resultou, no mesmo dia, a morte. Contestando, a Rodoviaria Nacional impugnou o montante da retribuição aludida pela autora, soma auferida e invocada e pagamento de todas as despesas suas e funeral. A Fidelidade - Grupo Segurador E.P., opos a inexistencia de qualquer nexo de causalidade entre a morte do marido da autora e do trabalho que este prestava. Efectuado o julgamento em primeira instancia, foi proferida sentença a condenar as res a pagarem a autora uma pensão anual e vitalicia, com inicio em 8 de Outubro de 1985, sendo 140916 escudos da responsabilidade da seguradora, e 10266 escudos e 20 centavos da responsabilidade da Rodoviaria tendo as condenado a pagarem-lhe subsidios de Natal de valores correspondentes, com juros de mora, e a Re Seguradora tambem em 37637 escudos e 70 centavos a titulo de despesas de funeral e respectivos juros. Inconformado com o julgado, dele interpos recurso de apelação a Re Seguradora mas o Tribunal da Relação de Coimbra, pelo seu acordão de folhas 152 a 160, julgando improcedente o recurso, confirmou a sentença da primeira instancia. De novo inconformada trouxe, agora, a mesma re revista para este Supremo Tribunal, concluindo que, não se tendo verificado qualquer nexo de causalidade entre a prestação de trabalho efectuada pelo marido da autora e a sua morte deve o acordão recorrido ser revogado, por ter violado o n. 1 da Base V da Lei n. 2127, de 8 de Agosto de 1965. Na sua contra-alegação, o Excelentissimo Magistrado do Ministerio Publico junto deste Supremo, pugna pela confirmação do acordão recorrido. Colhidos os vistos legais importa decidir: II - Factos: Foram os seguintes os factos apurados pelas instancias: 1- A autora foi casada com Patricio Jose Ambrosio Rosa, desde 20 de Julho de 1958 ate 7 de Outubro de 1985, data do falecimento deste (certidões de folhas 9 e 65). 2- A autora nasceu em 15 de Setembro de 1932 (certidão de folhas 32). 3- O sinistrado Patricio Rosa foi vitima de um acidente mortal, no dia 7 de Outubro de 1985, cerca das 11 horas e 30 minutos, na Rua Figueira da Foz, na...

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