Acórdão nº 003521 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelRAMOS DOS SANTOS
Data da Resolução28 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART8 N3 ART9 N3. DESP N148/76 DO MINISTRO DAS FINANÇAS DE ANG. DESP N71/75 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANG. DCM DE 1976/06/04 H. DCM DE 1977/05/17.

Sumário : I - O despacho n. 148/76 que decretou a proibição do exercício da actividade seguradora de "A Nacional de Angola", determinou do mesmo passo e automaticamente, a extinção, por caducidade, do contrato de trabalho do autor com aquela seguradora. II - Quanto à alegada falta de preenchimento pelo autor dos requisitos exigidos pelos despachos conjuntos de 4 de Junho de 1976 e de 17 de Maio de 1977, ou seja, não permanecido em Angola o lapso mínimo de tempo fixado nesses despachos, nem até à conclusão dos trabalhos para o encerramento de "A Nacional de Angola", o certo é que nenhuma responsabilidade cabe ao autor nesse incumprimento, uma vez...

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