Acórdão nº 003608 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1995
Magistrado Responsável | METELLO DE NAPOLES |
Data da Resolução | 18 de Janeiro de 1995 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal do Trabalho de Penafiel foi instaurada por A, por si e em representação do seu filho menor B, acção com processo especial emergente de acidente de trabalho contra C e mulher D, para que estes fossem considerados responsáveis por um acidente de trabalho ocorrido em 3 de Fevereiro de 1988, de que foi vítima E, respectivamente marido e pai dos autores, e como tal condenados no pagamento aos autores das indemnizações e pensões discriminadas na petição inicial. Contestaram os réus, defendendo a improcedência da acção por a morte da vítima não se poder atribuir a um acidente de trabalho. Efectuado o julgamento da matéria de facto, foi proferida sentença que absolveu os réus do pedido por a morte do E ter resultado de doença natural e não de um acidente de trabalho. Dessa sentença apelaram os autores, mas sem êxito, visto que a Relação do Porto a manteve integralmente. De novo inconformados, os autores pediram revista, formulando conclusões do seguinte teor: 1 - O acórdão recorrido viola por erro de interpretação a Base V da Lei n. 2127, pois é acidente de trabalho a morte por hemorragia intra-craniana que surgiu de forma súbita e repentina e na sequência de esforço exagerado e ausência de repouso; 2 - Neste sentido decidiu o Parecer da P.G.R. n. 206/78, de 2 de Novembro de 1978, in Boletim do Ministério da Justiça n. 286, página 121; 3 - Deve o acórdão recorrido ser substituído por decisão que condene nos pedidos. Neste Supremo Tribunal foi emitido parecer pelo Ministério Público no sentido de ser confirmada a decisão. Foram colhidos os legais vistos. A Relação considerou assentes os seguintes factos: - O réu dedica-se de forma habitual e com intuito lucrativo ao comércio de mobiliário; - O marido e pai dos autores, E, trabalhava sob a direcção, autoridade e fiscalização do réu marido, pelo menos desde Setembro de 1986; - Enquanto ao serviço do réu marido, sempre a actividade do marido e pai dos autores consistiu em conduzir um veículo automóvel de transporte de mobiliário, pertença dos réus; - No exercício da sua actividade o E transportava mobiliário para diversas partes do País, como por ex. Algarve, Lisboa,etc.; - No dia 31 de Janeiro de 1988, pelas 18 horas, o E, no exercício das suas funções, saiu de Paredes para Lisboa com uma carga de mobiliário; - Às 11 horas e 30 minutos de 3 de Fevereiro de 1988 o E foi conduzido ao Hospital de Paredes onde entrou já sem vida; - Foi causa da morte o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO