Acórdão nº 003608 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução18 de Janeiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal do Trabalho de Penafiel foi instaurada por A, por si e em representação do seu filho menor B, acção com processo especial emergente de acidente de trabalho contra C e mulher D, para que estes fossem considerados responsáveis por um acidente de trabalho ocorrido em 3 de Fevereiro de 1988, de que foi vítima E, respectivamente marido e pai dos autores, e como tal condenados no pagamento aos autores das indemnizações e pensões discriminadas na petição inicial. Contestaram os réus, defendendo a improcedência da acção por a morte da vítima não se poder atribuir a um acidente de trabalho. Efectuado o julgamento da matéria de facto, foi proferida sentença que absolveu os réus do pedido por a morte do E ter resultado de doença natural e não de um acidente de trabalho. Dessa sentença apelaram os autores, mas sem êxito, visto que a Relação do Porto a manteve integralmente. De novo inconformados, os autores pediram revista, formulando conclusões do seguinte teor: 1 - O acórdão recorrido viola por erro de interpretação a Base V da Lei n. 2127, pois é acidente de trabalho a morte por hemorragia intra-craniana que surgiu de forma súbita e repentina e na sequência de esforço exagerado e ausência de repouso; 2 - Neste sentido decidiu o Parecer da P.G.R. n. 206/78, de 2 de Novembro de 1978, in Boletim do Ministério da Justiça n. 286, página 121; 3 - Deve o acórdão recorrido ser substituído por decisão que condene nos pedidos. Neste Supremo Tribunal foi emitido parecer pelo Ministério Público no sentido de ser confirmada a decisão. Foram colhidos os legais vistos. A Relação considerou assentes os seguintes factos: - O réu dedica-se de forma habitual e com intuito lucrativo ao comércio de mobiliário; - O marido e pai dos autores, E, trabalhava sob a direcção, autoridade e fiscalização do réu marido, pelo menos desde Setembro de 1986; - Enquanto ao serviço do réu marido, sempre a actividade do marido e pai dos autores consistiu em conduzir um veículo automóvel de transporte de mobiliário, pertença dos réus; - No exercício da sua actividade o E transportava mobiliário para diversas partes do País, como por ex. Algarve, Lisboa,etc.; - No dia 31 de Janeiro de 1988, pelas 18 horas, o E, no exercício das suas funções, saiu de Paredes para Lisboa com uma carga de mobiliário; - Às 11 horas e 30 minutos de 3 de Fevereiro de 1988 o E foi conduzido ao Hospital de Paredes onde entrou já sem vida; - Foi causa da morte o...

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