Acórdão nº 003875 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS SIMÃO
Data da Resolução23 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.

Legislação Nacional: PORT 470/90 DE 1990/06/23. CCT PARA A INDÚSTRIA DE SEGUROS DE 1971/07/06 IN BINTP N41 DE 1974/11/08 CLÁUS72 N1 PARÚNICO.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC3723 DE 1993/10/28. AC STJ PROC3786 DE 1993/11/10. AC STJ PROC3707 DE 1993/11/10.

Sumário : I - No parúnico do n. 1 da Cláusula 72 do C.C.T. celebrado entre o Grémio dos Seguradores e os Sindicatos Nacionais dos Profissionais de Seguros dos Distritos de Lisboa e do Porto, cujas alterações foram publicadas no B.M.T. n. 41, de 8 de Novembro de 1974, foi instituído o regime de pensões complementares de reforma por invalidez ou velhice, vitalícias, a partir de 1 de Julho de 1972 e aplicável a todos os profissionais de seguros, constando idêntica estatuição das convenções colectivas de trabalho posteriormente celebradas no sector da actividade seguradora. II - Publicada a Portaria n. 470/90, a qual, pretendendo beneficiar a protecção social dos pensionistas, designadamente de velhice e de invalidez, através do aumento do seu efectivo poder de compra, estabeleceu a concessão de uma...

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