Acórdão nº 004102 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS SIMÃO
Data da Resolução07 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A propôs no Tribunal do Trabalho de Lisboa acção com processo ordinário contra Lar - Transregional, Linhas Aéreas Regionais, S.A. (actualmente Euroair - Companhia Europeia de Transportes Aéreos, S.A.), alegando a ilicitude do seu despedimento promovido pela ré, por improceder a justa causa invocada e pedindo que a ré seja condenada a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas até à decisão final, acrescidas de juros legais, bem como a reintegrá-lo no seu posto de trabalho. Contestou a ré, defendendo a sua absolvição do pedido. Efectuado o julgamento da matéria de facto, o Meritíssimo Juiz proferiu sentença onde julgou a acção improcedente e absolveu a ré do pedido. Inconformado, o autor apelou, sem êxito, uma vez que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença impugnada. Novamente irresignado, o autor interpôs recurso de revista, concluindo na sua alegação: 1. o comportamento do recorrente não configura qualquer desobediência ilegítima a ordens superiores, nem inobservância de normas de higiene e segurança no trabalho; 2. pelo facto de não ter dormido entre as 23 horas do dia 8 de Novembro de 1990 e as 5 horas do dia seguinte, o recorrente não infringiu quaisquer normas a que tivesse contratualmente vinculado para com a recorrida, nem violou qualquer disposição da Portaria 408/87, de 14 de Maio; 3. com o seu comportamento no hotel, o recorrente também não lesou interesses patrimoniais sérios da recorrida; 4. esse comportamento não se apresentou com tal gravidade que tornasse imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; 5. a sanção aplicada mostra-se inadequada e excessiva, daí resultando a sua ilicitude; 6. O Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 20, n. 1, alíneas a), b), c) e f) e 27, n. 2, da L.C.T., 9, n. 1 e 2, alíneas a), b) e h), do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a termo, aprovado pelo DL 64-A/89, de 27/02/89, - L.C.C.T. -, 2, n. 1 e 15, n. 1, da citada Portaria n. 408/87, pelo que deve ser revogado. Contra-alegou a ré, sustentando a confirmação do acórdão recorrido. A Excelentíssima Magistrada do Ministério Público junto da secção social deste Supremo Tribunal emitiu parecer no sentido da negação da revista. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. I - A Relação considerou provados os seguintes factos: 1. o autor foi admitido ao serviço da ré como tripulante de cabina e para desempenhar as funções correspondentes à categoria profissional de "comissário de bordo", em 25 de Junho de 1990, ao abrigo de contrato de trabalho sem termo, reduzido a escrito: 2. pelo ofício n. 031/ADM/PA, de 28 de Março de 1991, recebido em 3 de Abril de 1991, foi o autor notificado pela ré do seu despedimento imediato com justa cuusa. 3. despedimento que foi precedido de processo disciplinar, instaurado em 28 de Janeiro de 1991; 4. à data do despedimento, auferia o autor a remuneração mensal de 101000 escudos; 5. no dia 8 de Novembro de 1990, o autor ficou hospedado no Hotel Vermar, na Póvoa do Varzim, após um período de voo, iniciando um período de repouso que devia terminar pelas 5 horas da manhã do dia seguinte, tendo em conta que deveria comparecer no aeroporto cerca das 6 horas; 6. este hotel é o único utilizado pela ré para hospedar tripulações que terminem períodos de serviço de voo no Porto, proporcionando-lhe, ali, o repouso a que têm direito, sendo as despesas por conta da empresa; 7. por se encontrar nestas circunstâncias, o alojamento do autor foi pago pela ré; 8. no dia 9 de Novembro de 1990, o autor estava escalado e realizou serviço de voo entre as 6 horas e as 14,30; 9. o autor permaneceu na sala fronteira ao bar do hotel, pelo menos, desde a meia-noite até cerca das 3 horas da madrugada do dia 9 de Novembro de 1990 e, durante esse tempo, ingeriu, pelo menos, dois "whiskys"; 10. cerca das 3 horas da madrugada desse dia 9 de Novembro de 1990, acompanhado pelo comandante A e por duas senhoras, dirigiu-se ao quarto deste, que se situava no nono piso e tinha o n. 912; 11. quer à saída do elevador, no nono piso, quer no quarto 912, estava o autor integrado no grupo de pessoas que manteve conversas em voz alta entre si, de...

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