Acórdão nº 004396 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Maio de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelMATOS CANAS
Data da Resolução08 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Indicações Eventuais: M ALMEIDA COD PROC TRAB ANOT 4ED PAG460.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART92 N1 ART97 N1. CPC67 ART45 ART659 N1 N2 ART920.

Sumário : I - A execução de sentença no tocante aos salários devidos até à altura dessa sentença, tem de ser por quantia certa. II - No respeitante aos salários vencidos posteriormente, o exequente tem de os liquidar, deduzindo artigos de liquidação, não bastando requerer que sejam levados em conta todos esses ordenados vencidos até à data desse requerimento, não se podendo considerar o título da obrigação exequenda de trato sucessivo - artigo 920, do Código Civil. III - Tendo sido comunicado à execução, pelo Tribunal de Trabalho de...

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