Acórdão nº 01A4057 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA RAMOS |
Data da Resolução | 12 de Março de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I 1. A 2.4.97, no Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, A, propôs acção declarativa com processo ordinário contra B e mulher C, pedindo que sejam condenados a pagar-lhe a quantia de 7925063 escudos, acrescida de juros à taxa legal de 15%. Para tanto, e em síntese, alegou dedicar-se à venda de material desportivo e afins, no exercício de cuja actividade vendeu aos réus os artigos constantes de facturas que perfazem o valor peticionado, sem que eles tenham pago qualquer quantia, não obstante ter sido acordado que o pagamento deveria ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da emissão da respectiva factura. Os réus contestaram, defendendo-se por impugnação e por excepção, alegando que as mercadorias lhes foram entregues à consignação, mercadorias que devolveram por as não terem vendido, pelo que nada devem. No despacho saneador, a 3.11.98, fixou-se a matéria de facto assente e elaborou-se a base instrutória, do que não houve reclamação, tendo, então, sido requerida, pelo mandatário dos réus, a gravação da audiência ao abrigo do disposto no artigo 522º-B do CPC (cfr. fls. 62). Após julgamento, e respostas aos quesitos (fls. 107), foi proferida, a 17.10.2000, sentença que julgou a acção procedente, condenando os réus a pagar ao autor a quantia de 6588063 escudos, acrescida de juros (fls. 121). Inconformados, apelaram para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão de 31.05.2001, julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença (fls. 186). 2. Recorreram, então, de revista para este Supremo Tribunal, extraindo das respectivas alegações as seguintes conclusões: "a) Está em causa a qualificação jurídica do contrato acordado entre as partes, sendo que, por força do que se mostra assente nas alíneas C), D) e E) da Especificação, e contrariamente ao que entenderam as instâncias, autor e réu acordaram que este venderia artigos do comércio daquele e que os artigos que vendesse pagá-los-ia por depósito numa conta do autor, em Lisboa, ou remetendo cheque para o domicílio do mesmo; b) Donde, o contrato acordado entre autor e réu traduz-se naquilo que vulgarmente se denomina por compra e venda à consignação, segundo o qual o comprador, do que o vendedor lhe entregar para ele vender, pagará o preço dos artigos que efectivamente vender e devolverá aqueles que não vender; c) Condenando os réus a pagar os artigos que não venderam e que, por isso, devolveram, o douto acórdão recorrido violou o disposto no artigo 874º do Código Civil; d) E, tendo autor e réu acordado num contrato de compra e venda à consignação o autor só poderia exigir o pagamento dos artigos que provasse ter o réu vendido e, por isso, o Tribunal da Relação, obrigando os réus a pagar artigos que o autor não provou que eles tivessem vendido, violou as regras sobre a repartição do ónus da prova e, consequentemente, o disposto no artigo 342º do Código Civil; e) A qualificação jurídica do contrato acordado entre as partes envolve apreciação de matéria de direito e é, por isso, da competência do STJ; f) Porque as respostas dadas aos quesitos 1º e 2º contradizem o que se mostrava já assente nas identificadas alíneas da Especificação, devem as mesmas (respostas) ter-se por não escritas e o STJ tem, salvo o devido respeito por melhor opinião, competência para assim as considerar pois que, cumprindo-lhe aplicar o direito tem que estar-lhe assegurada a faculdade de eliminar as contradições e divergência factuais desde que indispensáveis, como é o caso, a uma correcta aplicação da lei; g) O douto acórdão sob recurso enferma da nulidade prevista no nº 1, alínea d), do artigo 668º do CPC, traduzida na circunstância de se ter recusado a reapreciar a prova, pois que dispunha de todos os elementos que serviram de base à formação da convicção do julgador de 1ª instância, não sendo legítimas, face à letra e ao espírito da lei processual - artigos 522º-B e 712º, nº 1, alínea a), ambos do CPC - as razões invocadas para obstaculizarem à reapreciação, acrescendo que a nulidade traduzida em não ter anulado o julgamento para que, em sua repetição, fosse de novo ouvida a testemunha D, cujo depoimento não é audível na gravação durante cerca de sete minutos; h) É que a norma do artigo 522º-B, permitindo que a parte requeira a gravação da audiência, pressupõe o seu direito à efectiva gravação de todos os depoimentos e a poder ver reapreciada a prova em 2ª instância, sendo que o poder conferido ao Tribunal da Relação pelo artigo 712º, nºs 1, a), e 4, é vinculado e não discricionário; i) Não reapreciando a prova e não anulando o julgamento, o Tribunal da Relação, além de praticar as arguidas nulidades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 588/12.3TBPVL.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 2018
...reapreciação da matéria de facto, nos termos do art. 662.° do NCPC, pelo que, tal como se decidiu, v.g., no Ac. STJ de 12.3.2002 (Proc. n.° 01A4057), se impõe a revogação do Acórdão recorrido; 8°. As normas contidas nos n.°s 1 e 4 do art. 20.° da CRP asseguram o acesso ao direito e aos trib......
-
Acórdão nº 941/08.7TBMFR-H.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Maio de 2016
...das gravações dos depoimentos poderiam ser arguidas nas alegações do recurso (vide, v.g., neste sentido, STJ, 12.3.2002, processo 01A4057; STJ, 09.7.2002, CJ STJ, ano X, tomo II, pág. 153; STJ, 15.5.2008, processo 08B1099; STJ, 02.02.2010, processo 1159/04.3TBACB.C1). Outros, porém, entendi......
-
Acórdão nº 8/13.6TCFUN.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Fevereiro de 2015
...das gravações dos depoimentos poderiam ser arguidas nas alegações do recurso (vide, v.g., neste sentido, STJ, 12.3.2002, processo 01A4057; STJ, 09.7.2002, CJ STJ, ano X, tomo II, pág. 153; STJ, 15.5.2008, processo 08B1099; STJ, 02.02.2010, processo 1159/04.3TBACB.C1). Outros, porém, entendi......
-
Acórdão nº 178/2002.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Março de 2010
...Civil, 348 [5] Cfr. Ac. do STJ, de 23/9/03, em ITIJ / net, proc. 03132067, e, também, acs. STJ, de 12/3/02 e 01/7/03, em ITIJ / net, procs. 01A4057 e 03A1728
-
Acórdão nº 588/12.3TBPVL.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 2018
...reapreciação da matéria de facto, nos termos do art. 662.° do NCPC, pelo que, tal como se decidiu, v.g., no Ac. STJ de 12.3.2002 (Proc. n.° 01A4057), se impõe a revogação do Acórdão recorrido; 8°. As normas contidas nos n.°s 1 e 4 do art. 20.° da CRP asseguram o acesso ao direito e aos trib......
-
Acórdão nº 941/08.7TBMFR-H.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Maio de 2016
...das gravações dos depoimentos poderiam ser arguidas nas alegações do recurso (vide, v.g., neste sentido, STJ, 12.3.2002, processo 01A4057; STJ, 09.7.2002, CJ STJ, ano X, tomo II, pág. 153; STJ, 15.5.2008, processo 08B1099; STJ, 02.02.2010, processo 1159/04.3TBACB.C1). Outros, porém, entendi......
-
Acórdão nº 8/13.6TCFUN.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Fevereiro de 2015
...das gravações dos depoimentos poderiam ser arguidas nas alegações do recurso (vide, v.g., neste sentido, STJ, 12.3.2002, processo 01A4057; STJ, 09.7.2002, CJ STJ, ano X, tomo II, pág. 153; STJ, 15.5.2008, processo 08B1099; STJ, 02.02.2010, processo 1159/04.3TBACB.C1). Outros, porém, entendi......
-
Acórdão nº 178/2002.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Março de 2010
...Civil, 348 [5] Cfr. Ac. do STJ, de 23/9/03, em ITIJ / net, proc. 03132067, e, também, acs. STJ, de 12/3/02 e 01/7/03, em ITIJ / net, procs. 01A4057 e 03A1728