Acórdão nº 01A4351 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BARROS CALDEIRA |
Data da Resolução | 28 de Fevereiro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, intentou contra B e C, acção declarativa com a forma ordinária, pedindo a condenação dos réus no pagamento da quantia de 7000000 escudos e nos juros moratórios vencidos e vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento. Os réus contestaram e terminam pedindo que a acção seja julgada improcedente; que sejam absolvidos do pedido; que o autor seja condenado em multa por litigância de má fé. Após a tramitação processual normal realizou-se o julgamento, que decorreu com observância do formalismo legal. Foi proferida sentença, na qual a acção foi julgada improcedente por não provada e os réus absolvidos do pedido, tendo o autor sido absolvido do pedido de condenação em multa por litigância de má fé. Inconformado o autor interpôs recurso de apelação da sentença. Após as alegações serem juntas ao processo, no Tribunal da Relação de Lisboa o Sr. Desembargador Relator recebeu tabelarmente o recurso e de seguida, os Srs. Desembargadores Adjuntos apuseram os vistos, sem quaisquer considerações. Por fim, foi proferido acórdão, em que foi acordado: - negar provimento à apelação, confirmando-se a sentença recorrida; - condenar o autor como litigante de má-fé, na multa de 15 unidades de conta (artigo 102 alínea a) do Código das Custas Judiciais; - ordenar a extracção de certidão da petição, contestação, carta de fls. 88, dos depoimentos das testemunhas, transcritos a fls. 121 e seguintes e deste acórdão, a sua oportuna remessa pelo Tribunal recorrido ao Digno Magistrado do Ministério Público que for competente; - finalmente, dar cumprimento ao que se dispõe no citado artigo 459, facultando-se o conhecimento à Ordem dos Advogados do facto de se ter implicado a Senhora Advogada, constituída pelo A., na responsabilidade pela condenação por má fé de que este foi alvo. Inconformado o autor recorreu de revista do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. Recebido o recurso, foram pelo recorrente apresentadas as suas alegações, que terminaram com as seguintes conclusões: 1ª - A decisão impugnada, para além de confirmar a sentença da primeira instância, condenou ainda o autor como litigante de má-fé e responsabiliza a senhora advogada que o representa, pessoal e directamente, pela má-fé de que o autor foi alvo; 2ª - Desse facto foi dado cumprimento ao que se dispõe no artigo 459 do Código de Processo Civil - conhecimento à Ordem dos Advogados; 3ª - À advogada visada, não foi dada a possibilidade de audição e...
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Acórdão nº 255072/09.0YIPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 2010
...DR II Série, de 13.11.2002. [12] É vasta a jurisprudência sobre a questão, pelo que, exemplificativamente, cfr., Ac. STJ, de 28.02.2002, p. 01A4351; Ac. STJ, de 17.12.2002, p. 02A3992; Ac. RP, de 04.07.2007, p. 0722763; Ac RP, de 16.05.2005, p. 0447326; Ac RP, de 29.11.2004, p. 0455241; Ac.......
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Acórdão nº 2000/12.9TVLSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Abril de 2015
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