Acórdão nº 01A824 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO MONTEIRO
Data da Resolução30 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A" instaurou no Tribunal da Relação de Lisboa acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira contra B, pedindo que se confirme a sentença que decretou o divórcio no Tribunal de Família e Menores da República da Venezuela, entre requerente e requerida.

A revisão foi concedida.

Não se conformando, o M.P. interpôs competente recurso.

Formula as seguintes conclusões: - Na presente acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o requerente pede a revisão e confirmação da sentença proferida em 28 de Janeiro de 1993 pelo 5º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Círculo da Comarca Judicial do Distrito Federal e Estado de Miranda, Caracas, República da Venezuela, a qual decretou o divórcio entre o requerente e a requerida; - Da matéria de facto assente nos autos resulta que a sentença revidenda decretou a conversão em divórcio da separação judicial de pessoas e bens do requerente e da requerida, anteriormente decretada por sentença de 28 de Novembro de 1991, do mesmo Tribunal; - O requerente não alegou que tenha sido revista a sentença que decretou a separação judicial de pessoas e bens, nem pediu a respectiva revisão e confirmação; - Do disposto designadamente no artigo 1795º-D do Código Civil Português resulta que entre as acções de separação judicial de pessoas e bens e sequente conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio, existe uma relação de dependência, de tal modo que a revisão e confirmação da sentença que decretou o divórcio determinaria, implicitamente, a revisão e confirmação da sentença que decretou a separação de pessoas e bens; - O que implicaria o desrespeito pelo disposto no artigo 1094º do CPC, preceito que deve ser considerado lei de ordem pública internacional, inspirada em razões de ordem política; - Assim, o reconhecimento, da sentença que decretou o divórcio na sequência de processo de separação de pessoas e bens, sem que revista e confirmada se encontre a sentença que decretou a referida separação, conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português, conferindo-se eficácia em Portugal a uma sentença estrangeira sem estar a mesma revista e confirmada; - Impondo-se ao Ministério Público opor-se à verificação de tal resultado - artigos 1º e 3º nº 1, alínea o, in fine, do Estatuto do Ministério Público - Lei nº 60/98, de 27 de Agosto.

O requerente em...

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