Acórdão nº 01A824 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | PINTO MONTEIRO |
Data da Resolução | 30 de Abril de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A" instaurou no Tribunal da Relação de Lisboa acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira contra B, pedindo que se confirme a sentença que decretou o divórcio no Tribunal de Família e Menores da República da Venezuela, entre requerente e requerida.
A revisão foi concedida.
Não se conformando, o M.P. interpôs competente recurso.
Formula as seguintes conclusões: - Na presente acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o requerente pede a revisão e confirmação da sentença proferida em 28 de Janeiro de 1993 pelo 5º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Círculo da Comarca Judicial do Distrito Federal e Estado de Miranda, Caracas, República da Venezuela, a qual decretou o divórcio entre o requerente e a requerida; - Da matéria de facto assente nos autos resulta que a sentença revidenda decretou a conversão em divórcio da separação judicial de pessoas e bens do requerente e da requerida, anteriormente decretada por sentença de 28 de Novembro de 1991, do mesmo Tribunal; - O requerente não alegou que tenha sido revista a sentença que decretou a separação judicial de pessoas e bens, nem pediu a respectiva revisão e confirmação; - Do disposto designadamente no artigo 1795º-D do Código Civil Português resulta que entre as acções de separação judicial de pessoas e bens e sequente conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio, existe uma relação de dependência, de tal modo que a revisão e confirmação da sentença que decretou o divórcio determinaria, implicitamente, a revisão e confirmação da sentença que decretou a separação de pessoas e bens; - O que implicaria o desrespeito pelo disposto no artigo 1094º do CPC, preceito que deve ser considerado lei de ordem pública internacional, inspirada em razões de ordem política; - Assim, o reconhecimento, da sentença que decretou o divórcio na sequência de processo de separação de pessoas e bens, sem que revista e confirmada se encontre a sentença que decretou a referida separação, conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português, conferindo-se eficácia em Portugal a uma sentença estrangeira sem estar a mesma revista e confirmada; - Impondo-se ao Ministério Público opor-se à verificação de tal resultado - artigos 1º e 3º nº 1, alínea o, in fine, do Estatuto do Ministério Público - Lei nº 60/98, de 27 de Agosto.
O requerente em...
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